O governo federal deu início a uma mudança importante nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória nº 1.290, de 28 de fevereiro de 2025, abre caminho para o fim do Saque-Aniversário — uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Mas afinal, o que muda de verdade? Quem ainda pode sacar? E até quando? Veja tudo neste guia completo do Grana do Povo.
O que é o Saque-Aniversário?
Criado em 2019, o Saque-Aniversário permite ao trabalhador fazer retiradas anuais de uma parte do saldo do FGTS. Em troca, ele perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Essa regra gerou críticas por enfraquecer a proteção ao trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade — justamente quando mais precisa do dinheiro.
O que diz a Medida Provisória nº 1.290?
A MP nº 1.290, de 28 de fevereiro de 2025, altera as regras do FGTS e propõe o fim do Saque-Aniversário. Veja os principais pontos:
- Fim de novas adesões ao Saque-Aniversário:
A Medida propõe que não será mais possível aderir à modalidade após a regulamentação definitiva. - Direito ao saque integral em demissões será retomado:
Com o fim do Saque-Aniversário, trabalhadores voltam a ter direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. - Quem já optou pelo Saque-Aniversário poderá continuar temporariamente:
A MP garante que as regras atuais ainda valem enquanto não houver nova regulamentação definitiva, o que depende da aprovação do Congresso Nacional.
Quem ainda pode sacar?
✅ Quem já aderiu ao Saque-Aniversário antes da Medida Provisória ainda pode sacar normalmente, no mês de aniversário, seguindo o calendário vigente da Caixa Econômica Federal.
🚫 Quem ainda não aderiu pode ser impedido de escolher essa modalidade em breve, assim que a Medida Provisória for aprovada e convertida em lei.
Até quando será possível sacar?
Por enquanto, o Saque-Aniversário continua funcionando para quem já aderiu, até que a Medida Provisória seja votada e transformada em lei. O prazo máximo para isso acontecer é de 120 dias a partir da publicação, ou seja, até o final de junho de 2025.
Se aprovada como está, a nova lei poderá encerrar completamente a modalidade.
Por que o governo quer acabar com o Saque-Aniversário?
Segundo o Ministério do Trabalho, o Saque-Aniversário:
- Enfraquece a proteção do trabalhador em caso de demissão;
- Dificulta a retomada econômica de quem perde o emprego;
- E tem sido usado como instrumento de endividamento, com antecipações de parcelas junto a bancos.
O objetivo da MP é resgatar a função original do FGTS, que é servir como uma reserva emergencial para momentos críticos da vida profissional.
Vale a pena manter o Saque-Aniversário?
Essa é uma decisão pessoal, mas o trabalhador deve considerar que:
- Você perde o direito de sacar o valor total do FGTS se for demitido sem justa causa;
- A modalidade ainda está ativa, mas será encerrada em breve;
- Se você está endividado, é melhor buscar orientação financeira antes de continuar nessa modalidade.
Conclusão
O Saque-Aniversário do FGTS está com os dias contados. A Medida Provisória nº 1.290 já foi publicada e está em análise pelo Congresso. Quem já aderiu pode continuar por enquanto, mas novas adesões devem ser suspensas em breve.
💡 Fique atento aqui no Grana do Povo para atualizações sobre a votação da MP e outras mudanças nos direitos trabalhistas e benefícios sociais!
📌 Resumo rápido:
- 📅 Saque-Aniversário será extinto após aprovação da MP 1.290.
- 🔒 Novas adesões serão proibidas.
- ✅ Quem já aderiu pode continuar temporariamente.
- 💼 Em caso de demissão, volta o direito ao saque total do FGTS.

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