O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vem promovendo mudanças importantes nas regras sobre o funcionamento do comércio durante os feriados. Duas portarias merecem destaque: a Portaria nº 3.665/2023 e a Portaria MTE nº 1.066/2025, que prorrogou a entrada em vigor das regras previstas inicialmente. Entenda como isso afeta empresários e trabalhadores.
📌 Portaria nº 3.665/2023: o que diz?
Publicada em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/2023 estabelece que o comércio só pode funcionar em feriados se houver autorização expressa em convenção coletiva de trabalho (CCT), ou seja, mediante acordo firmado entre sindicatos patronal e dos trabalhadores.
Essa medida revoga autorizações genéricas concedidas anteriormente pela Portaria nº 671/2021, que permitiam a abertura de estabelecimentos sem a necessidade de negociação coletiva.
Objetivo: garantir que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados, com condições negociadas coletivamente, como pagamento adicional ou folgas compensatórias.
⏳ Portaria MTE nº 1.066/2025: prorrogação da entrada em vigor
A implementação da Portaria nº 3.665/2023 já havia sido adiada várias vezes. Com a publicação da Portaria MTE nº 1.066/2025, a entrada em vigor foi definida para 1º de março de 2026.
O objetivo da prorrogação é permitir tempo suficiente para que empresários e sindicatos negociem as condições de trabalho nos feriados, evitando impactos econômicos imediatos e garantindo uma transição organizada.
🛒 Quais setores do comércio são afetados?
A exigência de convenção coletiva vale para:
- Supermercados
- Farmácias e drogarias
- Lojas de rua e de shopping
- Restaurantes, padarias e lanchonetes
- Comércio varejista e atacadista
Setores essenciais, como saúde, segurança, hotelaria e transporte, não são diretamente afetados por essa regra.
⚖️ O que muda para empresários e trabalhadores?
Para empresários:
- Só será permitido abrir no feriado com autorização em convenção coletiva.
- É necessário revisar escalas de trabalho e políticas internas.
- O descumprimento da portaria pode gerar penalidades legais e fiscais.
Para trabalhadores:
- Mais segurança jurídica na escala de feriados.
- Possibilidade de negociar benefícios, como horas extras ou folgas compensatórias.
- Previsibilidade e proteção dos direitos trabalhistas garantidos por lei.
✅ Resumo rápido
- Portaria nº 3.665/2023: exige convenção coletiva para funcionamento do comércio em feriados.
- Portaria MTE nº 1.066/2025: prorroga a entrada em vigor para 1º de março de 2026.
- Impacto: empresas precisam negociar e adaptar escalas; trabalhadores ganham mais proteção e direitos.
💡 Dica do Grana do Povo:
Se você é empresário, comece agora a negociar com sindicatos para não ser pego de surpresa. Se você é trabalhador, fique atento às convenções coletivas da sua categoria para garantir seus direitos nos feriados.

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