No momento da rescisão do contrato de trabalho, além do pagamento das verbas rescisórias, o empregador tem a obrigação de entregar ao empregado os documentos necessários para que ele possa encaminhar o seguro-desemprego.

Esse procedimento é muitas vezes motivo de dúvida, tanto para empregados quanto para empresas. Afinal, quando a entrega é obrigatória? E existem exceções?


O que diz a CLT sobre a entrega das guias

O Artigo 477 da CLT, em seu § 6º, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é claro:

📌 O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para entregar ao empregado os documentos que comprovem a extinção contratual, incluindo as guias necessárias para a habilitação no seguro-desemprego.


Entrega das guias em desligamentos

  • Empregados regidos pela CLT (urbanos e rurais): a entrega das guias é obrigatória em todos os desligamentos, seja por demissão sem justa causa, justa causa, pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado.
  • Direito ao benefício: a análise sobre se o trabalhador receberá ou não o seguro-desemprego é feita pelo sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não cabe ao empregador decidir.

👉 Ou seja, a empresa deve sempre entregar as guias. Se o benefício será concedido, isso será definido depois pelo órgão competente.


Exceção: trabalhador doméstico

No caso do trabalhador doméstico, não há emissão de guias físicas para habilitação do seguro-desemprego.

  • O processo é feito de forma digital pelo eSocial, que concentra todas as informações necessárias para o encaminhamento do benefício.
  • Assim, o empregador doméstico não precisa fornecer guias separadas, apenas manter os registros corretos no sistema.

O que acontece se a empresa não entregar as guias?

O descumprimento da obrigação pode gerar sérias consequências para o empregador.
De acordo com o § 8º do Art. 477 da CLT, caso as guias não sejam entregues no prazo de 10 dias corridos, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do trabalhador.

Além disso, a omissão pode resultar em ações trabalhistas e fiscalizações do Ministério do Trabalho.


Conclusão

A entrega das guias do seguro-desemprego é uma obrigação legal do empregador, prevista na CLT, e deve ser cumprida em até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

⚠️ Importante: mesmo que o trabalhador não tenha direito ao benefício, a empresa deve fornecer a documentação.
No caso do trabalhador doméstico, o procedimento é diferente, pois as informações são transmitidas diretamente pelo eSocial, dispensando guias físicas.

Cumprir essa exigência evita multas, ações trabalhistas e garante segurança jurídica para ambas as partes.

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