Introdução

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) vem passando por atualização normativa. Com o Decreto nº 12.712/2025, assinado em 11 de novembro de 2025, o governo federal revisa parâmetros e condições para as modalidades de auxílio-refeição (VR) e auxílio-alimentação (VA).
Essas mudanças têm impacto direto sobre empregadores, trabalhadores, operadoras de benefícios e estabelecimentos credenciados. Vamos ver o que realmente muda, por que isso importa, e como se adequar.


Principais mudanças

A seguir, as alterações mais relevantes que o decreto trouxe.

1. Teto para taxa de desconto nas transações

Uma das medidas-chave é a fixação de um limite para as taxas cobradas dos estabelecimentos credenciados nas operações com vale-alimentação e vale-refeição. Por exemplo: o decreto estabelece um teto de aproximadamente 3,5% a 4% para taxas de descontos.
Em outro veículo, a taxa citada chega a 3,6% para estabelecimentos, e 2% para tarifa de intercâmbio.
Essa medida busca reduzir o custo que os lojistas recebem ao aceitar esses benefícios — o que pode ampliar a rede de adesão.

2. Redução do prazo de repasse para os lojistas

O decreto também prevê a redução do prazo para que as operadoras de benefícios façam o repasse aos estabelecimentos credenciados após a utilização dos vales. Atualmente, muitos prazos variam de 30 a 60 dias; a nova regra reduz esse prazo para até 15 dias.
Para os lojistas, isso representa melhora no fluxo de caixa, e para os empregados/utilizadores, maior segurança de que o sistema funciona de modo mais ágil.

3. Interoperabilidade entre bandeiras / ampliação da rede de aceitação

Outra inovação: permitir que os cartões de vale-alimentação e vale-refeição sejam aceitos em qualquer maquininha ou rede compatível, independentemente da operadora original. Ou seja: fim de exclusividades ou amarras restritivas entre bandeira/operadora e estabelecimento.
Essa medida visa facilitar o uso para o trabalhador e aumentar a concorrência/eficiência no segmento.

4. Competência de fiscalização reforçada

O decreto modifica o art. 167 do Decreto 10.854/2021 para atribuir ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a competência de fiscalizar o cumprimento dos arts. 168 a 171, 173 a 182-B, 182-C e 182-D.
Ou seja: há um reforço institucional na supervisão das regras, o que pode levar a maior exigência de conformidade por parte das empresas.

5. Abrangência mantida para quem recebe até cinco salários mínimos

Importante: o PAT continua voltado para trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos, conforme as regras anteriores.
Portanto, apesar das mudanças de estrutura, o público-alvo e benefícios fiscais para empresas participantes permanecem como base.


Por que essas mudanças importam

  • Para o trabalhador: maior transparência, redes mais amplas de aceitação, possibilidade de uso mais flexível dos benefícios e menos risco de que o benefício se torne “preso” a um número limitado de estabelecimentos.
  • Para o lojista/estabelecimento: menores taxas e prazos de recebimento mais curtos melhoram a aceitação dos vales como meio de pagamento; isso pode aumentar o volume de vendas via VR/VA.
  • Para a empresa que oferece o benefício: necessidade de revisar contratos com operadoras, exigir conformidade com as novas regras de interoperabilidade, checar que seus fornecedores e redes aceitam os cartões/vales conforme a nova norma.
  • Para o mercado de benefícios: estimula competição, inovação (cartões, digitais, apps), e pode pressionar modelos tradicionais de “tiquete” e operadoras exclusivas.

Desafios e aspectos de atenção

  • Apesar da promessa, a portabilidade — permitir que o trabalhador escolha a operadora do seu cartão de alimentação/ refeição — não está contemplada nesta etapa, por razões técnicas.
  • Adaptação legal e operacional: empresas e operadoras terão prazo para adequação (algumas notícias mencionam 90 dias) à nova regulamentação.
  • Possível impacto nos custos das operadoras, que podem repassar parte ao lojista ou mesmo rever modelos de negócio. Alguns setores já manifestaram preocupação.
  • Monitoramento e fiscalização: as empresas precisam estar preparadas para atuar em conformidade às regras de fiscalização reforçadas.

Recomendações para empresas e departamentos de RH

  1. Revise os contratos vigentes com operadoras de VR/VA e verifique se contemplam as novas regras de taxa máxima, prazo de repasse e interoperabilidade.
  2. Avalie a rede de estabelecimentos credenciados: assegure que são compatíveis com as novas exigências de interoperabilidade e que aceitam operações dentro dos novos prazos/taxas.
  3. Comunique os colaboradores sobre as mudanças, para que entendam como a utilização do benefício pode ser facilitada.
  4. Ajuste os sistemas internos de controle de benefícios (cartões, extratos, conciliação) para garantir transparência e conformidade.
  5. Mantenha-se atualizado sobre os prazos de transição e adequação definidos no decreto ou em atos subsequentes.

🧾 Tabela Comparativa – Mudanças no PAT (Decreto nº 12.712/2025)

TemaAntes do Decreto 12.712/2025Após o Decreto 12.712/2025Impacto Prático
Taxas cobradas dos estabelecimentosNão havia teto fixado. Operadoras cobravam taxas entre 5% e 11% nas transações com VA/VR.Estabelecido teto de 3,6% de taxa de desconto (tarifa de intercâmbio limitada a 2%).Redução de custos para bares, restaurantes, mercados e padarias. Aumenta a adesão à aceitação de vales.
Prazo de repasse ao estabelecimentoOperadoras podiam repassar valores em até 30 a 60 dias, conforme contrato.Novo limite: repasse em até 15 dias após a compra.Melhora o fluxo de caixa dos estabelecimentos e reduz inadimplência operacional.
Interoperabilidade entre bandeirasCada bandeira só podia operar em sua rede própria (cartões “presos” à operadora).Cartões VA/VR passam a ser aceitos em qualquer maquininha compatível, independentemente da bandeira.Amplia a rede de aceitação e dá mais liberdade ao trabalhador para escolher onde usar o benefício.
FiscalizaçãoFiscalização do PAT compartilhada e pouco clara entre diferentes órgãos.O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assume a competência exclusiva de fiscalizar (arts. 168–182-D).Aumenta a clareza e o controle sobre abusos e descumprimentos das regras.
Público-alvoTrabalhadores que recebem até 5 salários mínimos.Mantido sem alteração.Preserva o foco do benefício em trabalhadores de baixa e média renda.
Benefício fiscal às empresasIncentivo fiscal (dedução do IRPJ) mantido para empresas inscritas no PAT.Mantido.Nenhuma mudança – empresas continuam podendo deduzir despesas com alimentação do IR.
Portabilidade (escolha de operadora pelo trabalhador)Tema em discussão, mas sem regulamentação.Ainda não implementada — portabilidade ficou para etapa posterior.O trabalhador ainda não pode escolher a bandeira de seu cartão.
Transparência contratualSem regras específicas de divulgação de taxas e prazos.Operadoras deverão informar de forma clara as condições de taxas e prazos aos estabelecimentos.Aumenta a transparência e permite negociação mais justa.
Adequação às novas regrasContratos antigos mantinham cláusulas antigas.Operadoras e empresas terão até 90 dias para se adequarem às novas normas.Necessário revisar contratos e atualizar sistemas internos.

O Decreto nº 12.712/2025, publicado em 11 de novembro de 2025, entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja:

Vigência a partir de 9 de fevereiro de 2026.

Esse prazo de 90 dias foi definido para que empresas, operadoras de vale-alimentação/refeição e estabelecimentos comerciais possam ajustar contratos, sistemas e operações às novas regras (como o teto de taxas, prazos de repasse e interoperabilidade).


📌 Em resumo:

ItemDetalhe
Data da publicação11/11/2025
Prazo de vacatio legis90 dias
Data de entrada em vigor09/02/2026
Motivo do prazoAdequação técnica e contratual das empresas e operadoras de benefícios

Conclusão: o novo PAT e a construção de um sistema mais justo e eficiente

O Decreto nº 12.712/2025 representa um passo importante na modernização das relações trabalhistas e na valorização do trabalhador brasileiro. Ao estabelecer limites para taxas, reduzir prazos de repasse, garantir interoperabilidade entre bandeiras e reforçar a fiscalização, o governo busca tornar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) mais transparente, competitivo e acessível.

Essas mudanças corrigem distorções históricas do setor de benefícios e favorecem um equilíbrio mais saudável entre empresas, operadoras e estabelecimentos comerciais. Para o trabalhador, o resultado é mais liberdade de escolha e maior poder de compra. Para os empregadores, uma oportunidade de alinhar-se à nova legislação e fortalecer sua política de benefícios, reforçando o bem-estar e a produtividade das equipes.

Com a entrada em vigor em 9 de fevereiro de 2026, as empresas têm um período estratégico para revisar contratos, atualizar sistemas e capacitar suas equipes de RH.
Mais do que uma adequação legal, o novo PAT é um marco na humanização das relações trabalhistas, promovendo uma rede de alimentação mais justa, eficiente e centrada nas pessoas.