O Seguro-Desemprego para empregados domésticos é um auxílio federal destinado àquele profissional doméstico (com vínculo de trabalho formal) que é demitido sem justa causa, garantindo uma assistência financeira de até três parcelas, no valor de um salário-mínimo, para ajudar na transição até nova colocação.

A base legal está na Lei Complementar 150/2015, que equiparou diversos direitos dos trabalhadores domésticos aos demais empregados urbanos e rurais.


Quem pode solicitar

Para ter direito ao Seguro-Desemprego como empregado doméstico, é necessário cumprir requisitos específicos. Entre os principais estão:

  • Ter sido demitido sem justa causa ou via rescisão indireta.
  • Ter trabalhado como doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa.
  • Ter pelo menos 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico
  • Estar inscrito como contribuinte da Previdência Social com no mínimo 15 contribuições ao INSS.
  • Não possuir renda própria suficiente para manutenção da sua subsistência e de sua família.
  • Não estar em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

Duração e valor do benefício

  • O benefício é concedido, para o empregado doméstico, em até 3 parcelas.
  • O valor de cada parcela é igual a 1 salário-mínimo nacional, independentemente do salário que o trabalhador recebia.
  • O prazo para nova aquisição do benefício é de 16 meses após o último período aquisitivo (ou conforme a legislação aplicável).

Como encaminhar — passo a passo

1) Preparar documentação

  • Carteira de trabalho com anotações do contrato como empregado doméstico e data de dispensa;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou documento que comprove a dispensa sem justa causa;
  • Comprovantes de recolhimento do FGTS como doméstico;
  • Comprovantes das contribuições ao INSS como doméstico;
  • Documento de identificação (RG, CPF);
  • Documentos que comprovem que não possui renda própria suficiente e não está recebendo benefício previdenciário continuado.

2) Prazo para solicitação

O trabalhador doméstico deve solicitar o benefício entre o 7º e o 90º dia após a data da dispensa.

3) Fazer a solicitação

O pedido pode ser feito por meio do portal gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou nos postos autorizados do Ministério do Trabalho e Emprego ou agências credenciadas.
No formulário, informe os dados solicitados, anexe documentos, e aguarde resposta do sistema.

4) Recebimento do benefício

Se aprovado, o pagamento será feito conforme forma definida: depósito em conta corrente ou poupança indicada, conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal, ou outros canais autorizados. ,

Por que isso é tão importante

Para empregados domésticos, esse benefício representa uma rede de segurança fundamental ao serem demitidos sem justa causa. Ele garante uma sustentação mínima — mesmo que por tempo limitado — e ajuda na reorganização da vida profissional e familiar.
O fato de o valor ser fixo em um salário-mínimo e o número de parcelas limitado torna imprescindível o planejamento e a formalização do vínculo doméstico para garantir o direito.

Além disso, para empregadores, manter a regularidade no contrato de trabalho, no registro no eSocial e nos recolhimentos é essencial — pois inadimplência pode invalidar o direito do trabalhador e gerar responsabilidades trabalhistas.

📌 Resumo rápido

RegraDoméstico
Tempo mínimo15 meses em 24 meses
Parcelas3
Valor1 salário-mínimo cada
Onde pedirApp CTPS Digital

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