Entender quando uma falta ao trabalho pode ser considerada justificada é essencial para todo trabalhador. Isso evita descontos indevidos no salário e garante o respeito aos seus direitos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, prevê 12 situações em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo da remuneração. Além disso, existem outras situações reconhecidas que também autorizam afastamentos remunerados.
As 12 Faltas Justificadas pelo Artigo 473 da CLT
- Falecimento
Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou dependentes econômicos. - Casamento
Até 3 dias consecutivos para o trabalhador que se casar. - Nascimento de filho (licença-paternidade)
Até 5 dias consecutivos em caso de nascimento, adoção ou guarda compartilhada. - Doação voluntária de sangue
Até 1 dia a cada 12 meses de trabalho, mediante comprovação. - Alistamento eleitoral
Até 2 dias, consecutivos ou não, para se alistar, transferir ou emitir título eleitoral. - Serviço militar
Durante o tempo necessário para cumprir as exigências do serviço militar obrigatório. - Vestibular
Nos dias em que o trabalhador realiza provas de vestibular para ingresso no ensino superior. - Comparecimento em juízo
Pelo tempo necessário para comparecer em audiências judiciais, como parte, testemunha ou jurado. - Representação sindical
Pelo tempo necessário para participar de reuniões oficiais de organismos internacionais, na condição de representante sindical. - Consultas médicas de pré-natal
Para gestantes, pelo tempo necessário para até 6 consultas e exames; o companheiro também tem direito a acompanhar. - Acompanhamento de consulta médica do filho
Até 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. - Exames preventivos de câncer
Até 3 dias a cada 12 meses para realização de exames preventivos, mediante comprovação.
Outras Situações com Faltas Justificadas
Além das previstas na CLT, existem outras situações reconhecidas em que a ausência é justificada:
- Aborto espontâneo não criminoso: afastamento de até 2 semanas.
- Doença ou acidente de trabalho: afastamento remunerado por até 15 dias pelo empregador.
- Licença-maternidade: afastamento de até 120 dias.
- Folgas concedidas pelo empregador.
- Afastamento para apuração de inquérito judicial, se o trabalhador for inocentado.
- Paralisação dos serviços pelo empregador.
- Dias de greve, quando autorizados pela Justiça do Trabalho.
- Concessão de férias.
- Frequência em curso profissionalizante, quando autorizada pelo empregador.
- Atrasos causados por acidente de trânsito, mediante comprovação.
Como Proceder para Justificar a Falta?
Para que a falta seja considerada justificada, o trabalhador deve:
- Comunicar o empregador o quanto antes;
- Apresentar documentos comprobatórios, como atestados médicos, certidões ou convocações judiciais.
Conclusão
Conhecer os seus direitos é fundamental para garantir que suas ausências no trabalho sejam legítimas e não resultem em descontos indevidos. Se tiver dúvidas ou precisar de auxílio, procure o setor de Recursos Humanos da sua empresa ou um profissional especializado em direito trabalhista.

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