E se eu for contratado e depois sair no período de experiência?

O seguro-desemprego é um direito importante de quem foi dispensado sem justa causa. Ele garante uma renda temporária enquanto você busca uma nova colocação no mercado. Mas surgem muitas dúvidas sobre o que acontece se você for contratado durante o recebimento do benefício e depois for desligado durante o período de experiência.

Aqui estão as respostas completas e atualizadas, com base na legislação e nas normas em vigor.


✅ Quantas parcelas do seguro-desemprego eu posso receber?

O número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho com carteira assinada e quantas vezes você já solicitou o benefício.

📊 Tabela de parcelas por tempo de serviço:

SolicitaçãoTempo de trabalhoNº de parcelas
1ª vez12 a 23 meses4 parcelas
 24 meses ou mais5 parcelas
2ª vez9 a 11 meses3 parcelas
 12 a 23 meses4 parcelas
 24 meses ou mais5 parcelas
3ª ou mais6 a 11 meses3 parcelas
 12 a 23 meses4 parcelas
 24 meses ou mais5 parcelas

O valor das parcelas é calculado com base na média dos seus 03 últimos salários.

Para fins de números de parcelas são considerados os últimos 36 meses imediatamente anteriores a data de demissão. Mas importante verificar se atende o número de meses referente a habilitação do Seguro Desemprego.

Fique atento às regras para habilitação:

SolicitaçãoTempo mínimo de trabalho
1ª solicitação12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão
2ª solicitação9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão
3ª solicitação em diante6 meses anteriores à demissão

🔄 E se eu for contratado e sair no período de experiência?

Se você estiver recebendo seguro-desemprego e for contratado com carteira assinada, o benefício será automaticamente suspenso — mesmo que o contrato seja por período de experiência.

Mas atenção: se você for desligado durante ou ao final do período de experiência, seja por término de contrato ou sem justa causa, é possível retomar o benefício, desde que respeitadas algumas condições.


📌 Como retomar o seguro-desemprego suspenso?

Você pode retomar o benefício se:

    • Restarem parcelas a receber do seguro-desemprego original;

    • O novo vínculo empregatício tenha terminado por motivo de término de contrato ou demissão sem justa causa;

    • O pedido de retomada seja feito dentro do prazo legal de 16 meses (480 dias), contados a partir da data de desligamento da empresa que gerou o requerimento original do seguro.

O que fazer:

    1. Acesse o app Carteira de Trabalho Digital ou vá até um posto do SINE;

    1. Apresente a documentação da nova demissão;

    1. Solicite a reativação do seguro-desemprego. O sistema verificará automaticamente se você ainda tem direito a receber as parcelas restantes.


❌ E se eu pedir o benefício de novo, em vez de retomar?

Se você tentar solicitar um novo benefício, o sistema não vai aprovar, pois você não terá tempo mínimo de trabalho exigido entre a última e a nova demissão. Nesse caso, a melhor saída é sempre retomar o benefício anterior, se ele ainda estiver válido.

Quantas parcelas do seguro-desemprego você pode receber de acordo com os dias desempregado?

O número real de parcelas do seguro-desemprego depende principalmente do seu tempo de trabalho registrado e do número de vezes que você já solicitou o benefício. Mas essa tabela serve para ajudar no planejamento do tempo que o benefício pode cobrir enquanto você está em busca de um novo emprego.

Relação entre dias desempregado e parcelas do seguro-desemprego

Dias DesempregadoParcelas do Seguro-Desemprego a Receber
30 dias1 parcela
45 a 74 dias2 parcelas
75 a 104 dias3 parcelas
105 a 134 dias4 parcelas
135 dias ou mais5 parcelas

✅ Conclusão

Ser contratado durante o período de recebimento do seguro-desemprego suspende automaticamente o benefício. Mas, se você sair no período de experiência — seja por término do contrato ou nova demissão sem justa causa — é possível sim retomar as parcelas restantes, desde que:

    • Ainda haja saldo de parcelas;

    • Você esteja dentro do prazo de até 16 meses desde a demissão original que gerou o benefício.

Fique atento e sempre busque orientação oficial pelo app Carteira de Trabalho Digital ou diretamente com o SINE.