E se eu for contratado e depois sair no período de experiência?
O seguro-desemprego é um direito importante de quem foi dispensado sem justa causa. Ele garante uma renda temporária enquanto você busca uma nova colocação no mercado. Mas surgem muitas dúvidas sobre o que acontece se você for contratado durante o recebimento do benefício e depois for desligado durante o período de experiência.
Aqui estão as respostas completas e atualizadas, com base na legislação e nas normas em vigor.
✅ Quantas parcelas do seguro-desemprego eu posso receber?
O número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho com carteira assinada e quantas vezes você já solicitou o benefício.
📊 Tabela de parcelas por tempo de serviço:
Solicitação | Tempo de trabalho | Nº de parcelas |
---|---|---|
1ª vez | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
24 meses ou mais | 5 parcelas | |
2ª vez | 9 a 11 meses | 3 parcelas |
12 a 23 meses | 4 parcelas | |
24 meses ou mais | 5 parcelas | |
3ª ou mais | 6 a 11 meses | 3 parcelas |
12 a 23 meses | 4 parcelas | |
24 meses ou mais | 5 parcelas |
O valor das parcelas é calculado com base na média dos seus 03 últimos salários.
Para fins de números de parcelas são considerados os últimos 36 meses imediatamente anteriores a data de demissão. Mas importante verificar se atende o número de meses referente a habilitação do Seguro Desemprego.
Fique atento às regras para habilitação:
Solicitação | Tempo mínimo de trabalho |
---|---|
1ª solicitação | 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão |
2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão |
3ª solicitação em diante | 6 meses anteriores à demissão |
🔄 E se eu for contratado e sair no período de experiência?
Se você estiver recebendo seguro-desemprego e for contratado com carteira assinada, o benefício será automaticamente suspenso — mesmo que o contrato seja por período de experiência.
Mas atenção: se você for desligado durante ou ao final do período de experiência, seja por término de contrato ou sem justa causa, é possível retomar o benefício, desde que respeitadas algumas condições.
📌 Como retomar o seguro-desemprego suspenso?
Você pode retomar o benefício se:
- Restarem parcelas a receber do seguro-desemprego original;
- O novo vínculo empregatício tenha terminado por motivo de término de contrato ou demissão sem justa causa;
- O pedido de retomada seja feito dentro do prazo legal de 16 meses (480 dias), contados a partir da data de desligamento da empresa que gerou o requerimento original do seguro.
O que fazer:
- Acesse o app Carteira de Trabalho Digital ou vá até um posto do SINE;
- Apresente a documentação da nova demissão;
- Solicite a reativação do seguro-desemprego. O sistema verificará automaticamente se você ainda tem direito a receber as parcelas restantes.
❌ E se eu pedir o benefício de novo, em vez de retomar?
Se você tentar solicitar um novo benefício, o sistema não vai aprovar, pois você não terá tempo mínimo de trabalho exigido entre a última e a nova demissão. Nesse caso, a melhor saída é sempre retomar o benefício anterior, se ele ainda estiver válido.
Quantas parcelas do seguro-desemprego você pode receber de acordo com os dias desempregado?
O número real de parcelas do seguro-desemprego depende principalmente do seu tempo de trabalho registrado e do número de vezes que você já solicitou o benefício. Mas essa tabela serve para ajudar no planejamento do tempo que o benefício pode cobrir enquanto você está em busca de um novo emprego.
Relação entre dias desempregado e parcelas do seguro-desemprego
Dias Desempregado | Parcelas do Seguro-Desemprego a Receber |
---|---|
30 dias | 1 parcela |
45 a 74 dias | 2 parcelas |
75 a 104 dias | 3 parcelas |
105 a 134 dias | 4 parcelas |
135 dias ou mais | 5 parcelas |
✅ Conclusão
Ser contratado durante o período de recebimento do seguro-desemprego suspende automaticamente o benefício. Mas, se você sair no período de experiência — seja por término do contrato ou nova demissão sem justa causa — é possível sim retomar as parcelas restantes, desde que:
- Ainda haja saldo de parcelas;
- Você esteja dentro do prazo de até 16 meses desde a demissão original que gerou o benefício.
Fique atento e sempre busque orientação oficial pelo app Carteira de Trabalho Digital ou diretamente com o SINE.