As férias coletivas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permitem que a empresa conceda férias simultaneamente a todos os empregados ou a determinados setores. Para que esse procedimento seja válido e seguro, é indispensável observar as regras legais de comunicação.

📜 O que diz a legislação

Conforme o artigo 139 da CLT, o empregador que conceder férias coletivas deve comunicar previamente:

  • O sindicato da categoria profissional;
  • O órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, informando os setores abrangidos e os períodos das férias.

Atualmente, essa comunicação ao Ministério do Trabalho é realizada de forma exclusivamente eletrônica, por meio do portal oficial do governo federal.

⚠️ Atenção:
A comunicação não é obrigatória para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme dispensa prevista na legislação e nos atos administrativos do MTE.

📝 Natureza da comunicação

A comunicação das férias coletivas tem caráter meramente informativo, servindo como notificação oficial aos órgãos competentes.
Ela não substitui o aviso direto aos empregados, que continuam devendo ser comunicados pela empresa dentro dos prazos legais.

⏱️ Prazo de análise

Não há prazo definido para análise do protocolo no sistema. Contudo, a data do envio do protocolo é considerada válida como comprovação da comunicação, desde que realizada antes do início das férias coletivas.

💻 Onde e como comunicar as férias coletivas

A comunicação deve ser feita no portal oficial do governo, no serviço Comunicar Férias Coletivas:

👉 Link direto:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/comunicar-ferias-coletivas

Passo a passo:

  1. Acesse o link acima
  2. Preencha os dados da empresa
  3. Informe os setores abrangidos e os períodos de férias coletivas
  4. Gere o protocolo e guarde-o para fins de comprovação

✅ Por que cumprir essa obrigação?

Realizar corretamente a comunicação das férias coletivas garante:

  • Conformidade com o artigo 139 da CLT
  • Segurança jurídica para a empresa
  • Redução de riscos de autuações, multas e questionamentos trabalhistas

O cumprimento dessa etapa demonstra organização, transparência e respeito à legislação trabalhista vigente.

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