Desde 2019, a versão digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) substituiu a carteira física. Isso trouxe praticidade, mas também dúvidas na hora de preencher cadastros ou sistemas que ainda exigem número, série e UF da CTPS.
Qual é o número da CTPS Digital?
A CTPS Digital não possui mais número e série próprios.
👉 O CPF do trabalhador passou a ser o identificador único da carteira.
Como preencher nos sistemas que ainda pedem “Número”, “Série” e “UF”
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, quando o empregado não possui CTPS física, os campos devem ser preenchidos da seguinte forma:
- Número da CTPS → 7 primeiros dígitos do CPF do empregado
- Série da CTPS → 4 últimos dígitos do CPF do empregado
- UF (Unidade da Federação) → a UF do local de trabalho ou, no caso de trabalho no exterior, a UF da matriz da empresa no Brasil
Como preencher os campos da CTPS Digital
| Campo | O que informar | Exemplo (CPF: 123.456.789-00) |
|---|---|---|
| Número da CTPS | 7 primeiros dígitos do CPF | 1234567 |
| Série da CTPS | 4 últimos dígitos do CPF | 8900 |
| UF (Unidade da Federação) | Estado onde o trabalhador exerce a atividade. Se for no exterior, use a UF da matriz da empresa no Brasil. | SP |
📌 Dica: guarde essa regra, porque ela vale sempre que um sistema antigo pedir dados da CTPS que já não existem na versão digital.
Resumindo
- A CTPS Digital é identificada pelo CPF;
- Para preencher sistemas que exigem dados antigos, use os 7 primeiros dígitos do CPF como número e os 4 últimos como série;
- No campo UF, informe o estado do local de trabalho (ou da matriz, se for no exterior).
✍️ Equipe Grana do Povo

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