A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital é hoje o principal registro da vida profissional dos trabalhadores brasileiros. Ela substitui a antiga versão em papel e reúne, de forma prática e segura, todos os vínculos empregatícios, dados contratuais e informações que servem de base para benefícios trabalhistas e previdenciários.

Entre os dados registrados está o CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, que identifica formalmente cada profissão reconhecida no país.

👉 Mas o que fazer quando o CBO aparece errado na CTPS Digital? Quem é responsável pela alteração? Como solicitar a correção?

Neste guia você vai entender:

  • O que é o CBO e sua importância;
  • Como consultar o código correto da sua ocupação;
  • Quem pode alterar o CBO na CTPS Digital;
  • Passo a passo para o empregador corrigir no eSocial;
  • O que fazer se a empresa não resolver o problema.

O que é o CBO?

O CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) é um sistema criado pelo Ministério do Trabalho que organiza e descreve todas as profissões reconhecidas no Brasil.

Cada função possui um código numérico e uma descrição oficial. Ele é utilizado para:

  • Estatísticas e pesquisas do mercado de trabalho;
  • Elaboração de políticas públicas;
  • Registro de vínculos formais;
  • Concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas;
  • Emissão de documentos como RAIS, CAGED e eSocial.

📌 Exemplo:

  • Auxiliar de Escritório, em Geral → 4110-05
  • Trabalhador Rural Polivalente → 6220-20

Você pode consultar todos os códigos no site oficial do CBO 👉 cbo.mte.gov.br.


Por que o CBO é tão importante na CTPS Digital?

Um CBO incorreto pode gerar sérios problemas, como:

  • Dificuldade na concessão de benefícios pelo INSS (atividade especial ou insalubre);
  • Inconsistências em ações trabalhistas;
  • Multas em fiscalizações por divergência de função;
  • Histórico profissional errado, prejudicando comprovação de experiência.

Ou seja, manter o CBO correto protege tanto o trabalhador quanto o empregador.


Quem pode alterar o CBO na CTPS Digital?

O trabalhador não pode alterar sozinho os dados da CTPS Digital.
As informações são alimentadas automaticamente pelo eSocial, sistema usado pelas empresas e empregadores domésticos.

👉 Apenas o empregador ou o contador responsável consegue corrigir o CBO.


Quando é necessário alterar o CBO?

  • Erro de digitação no registro;
  • CBO diferente da função realmente exercida;
  • Mudança de cargo dentro da empresa;
  • Ajuste para adequação à legislação.

Como o empregador deve alterar o CBO no eSocial? (Passo a Passo)

  1. Acessar o sistema: login com senha ou certificado digital.
  2. Localizar o vínculo: encontrar o contrato do empregado com CBO incorreto.
  3. Retificar a informação: enviar um evento com o CBO correto.
  4. Conferir a atualização: a mudança costuma aparecer na CTPS Digital em até 48h (pode levar alguns dias).

Eventos do eSocial usados para corrigir o CBO:

  • Erro na admissão → Evento S-2200 (Admissão retificada)
  • Mudança de cargo/função → Evento S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho)
  • Dados pessoais (não inclui CBO) → Evento S-2205 (Alteração de Dados Cadastrais)

📌 Resumindo:

  • CBO errado na admissão → S-2200 retificador
  • Mudança de função/cargo → S-2206

E se o empregador não corrigir?

O trabalhador pode:

  1. Solicitar formalmente ao RH/empregador;
  2. Procurar orientação no sindicato;
  3. Registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  4. Em último caso, entrar com ação trabalhista.

Trabalhador doméstico: como funciona?

A lógica é a mesma: o empregado não consegue alterar.
O empregador doméstico deve acessar o eSocial Doméstico e ajustar o contrato, inclusive o CBO.


Dicas para evitar problemas com o CBO

  • Conferir o código já na admissão;
  • Consultar o site oficial do CBO 👉 cbo.mte.gov.br;
  • Atualizar sempre que houver mudança de cargo;
  • Guardar documentos que comprovem a função exercida.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso corrigir meu CBO pelo app da CTPS Digital?
Não. A correção só pode ser feita pelo empregador via eSocial.

2. Errei o CBO na admissão do funcionário. Preciso corrigir?
Sim. O erro pode gerar problemas trabalhistas e previdenciários.

3. Mudei de cargo na empresa. O CBO deve ser atualizado?
Sim. Sempre que há mudança de função é necessário atualizar.

4. Quanto tempo demora para aparecer a alteração?
Normalmente em até 48h, mas pode variar.


Conclusão

A correção do CBO na CTPS Digital é responsabilidade do empregador e deve ser feita pelo eSocial. O trabalhador não consegue alterar por conta própria.

Manter o CBO correto garante direitos, evita problemas legais e assegura um histórico profissional confiável.

👉 Se você identificou erro, solicite ao empregador a correção.

🔎 Consulte sempre os códigos oficiais em: cbo.mte.gov.br.

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