A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital é hoje o principal registro da vida profissional dos trabalhadores brasileiros. Ela substitui a antiga versão em papel e reúne, de forma prática e segura, todos os vínculos empregatícios, dados contratuais e informações que servem de base para benefícios trabalhistas e previdenciários.
Entre os dados registrados está o CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, que identifica formalmente cada profissão reconhecida no país.
👉 Mas o que fazer quando o CBO aparece errado na CTPS Digital? Quem é responsável pela alteração? Como solicitar a correção?
Neste guia você vai entender:
- O que é o CBO e sua importância;
- Como consultar o código correto da sua ocupação;
- Quem pode alterar o CBO na CTPS Digital;
- Passo a passo para o empregador corrigir no eSocial;
- O que fazer se a empresa não resolver o problema.
O que é o CBO?
O CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) é um sistema criado pelo Ministério do Trabalho que organiza e descreve todas as profissões reconhecidas no Brasil.
Cada função possui um código numérico e uma descrição oficial. Ele é utilizado para:
- Estatísticas e pesquisas do mercado de trabalho;
- Elaboração de políticas públicas;
- Registro de vínculos formais;
- Concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas;
- Emissão de documentos como RAIS, CAGED e eSocial.
📌 Exemplo:
- Auxiliar de Escritório, em Geral → 4110-05
- Trabalhador Rural Polivalente → 6220-20
Você pode consultar todos os códigos no site oficial do CBO 👉 cbo.mte.gov.br.
Por que o CBO é tão importante na CTPS Digital?
Um CBO incorreto pode gerar sérios problemas, como:
- Dificuldade na concessão de benefícios pelo INSS (atividade especial ou insalubre);
- Inconsistências em ações trabalhistas;
- Multas em fiscalizações por divergência de função;
- Histórico profissional errado, prejudicando comprovação de experiência.
Ou seja, manter o CBO correto protege tanto o trabalhador quanto o empregador.
Quem pode alterar o CBO na CTPS Digital?
O trabalhador não pode alterar sozinho os dados da CTPS Digital.
As informações são alimentadas automaticamente pelo eSocial, sistema usado pelas empresas e empregadores domésticos.
👉 Apenas o empregador ou o contador responsável consegue corrigir o CBO.
Quando é necessário alterar o CBO?
- Erro de digitação no registro;
- CBO diferente da função realmente exercida;
- Mudança de cargo dentro da empresa;
- Ajuste para adequação à legislação.
Como o empregador deve alterar o CBO no eSocial? (Passo a Passo)
- Acessar o sistema: login com senha ou certificado digital.
- Localizar o vínculo: encontrar o contrato do empregado com CBO incorreto.
- Retificar a informação: enviar um evento com o CBO correto.
- Conferir a atualização: a mudança costuma aparecer na CTPS Digital em até 48h (pode levar alguns dias).
Eventos do eSocial usados para corrigir o CBO:
- Erro na admissão → Evento S-2200 (Admissão retificada)
- Mudança de cargo/função → Evento S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho)
- Dados pessoais (não inclui CBO) → Evento S-2205 (Alteração de Dados Cadastrais)
📌 Resumindo:
- CBO errado na admissão → S-2200 retificador
- Mudança de função/cargo → S-2206
E se o empregador não corrigir?
O trabalhador pode:
- Solicitar formalmente ao RH/empregador;
- Procurar orientação no sindicato;
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Em último caso, entrar com ação trabalhista.
Trabalhador doméstico: como funciona?
A lógica é a mesma: o empregado não consegue alterar.
O empregador doméstico deve acessar o eSocial Doméstico e ajustar o contrato, inclusive o CBO.
Dicas para evitar problemas com o CBO
- Conferir o código já na admissão;
- Consultar o site oficial do CBO 👉 cbo.mte.gov.br;
- Atualizar sempre que houver mudança de cargo;
- Guardar documentos que comprovem a função exercida.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso corrigir meu CBO pelo app da CTPS Digital?
Não. A correção só pode ser feita pelo empregador via eSocial.
2. Errei o CBO na admissão do funcionário. Preciso corrigir?
Sim. O erro pode gerar problemas trabalhistas e previdenciários.
3. Mudei de cargo na empresa. O CBO deve ser atualizado?
Sim. Sempre que há mudança de função é necessário atualizar.
4. Quanto tempo demora para aparecer a alteração?
Normalmente em até 48h, mas pode variar.
Conclusão
A correção do CBO na CTPS Digital é responsabilidade do empregador e deve ser feita pelo eSocial. O trabalhador não consegue alterar por conta própria.
Manter o CBO correto garante direitos, evita problemas legais e assegura um histórico profissional confiável.
👉 Se você identificou erro, solicite ao empregador a correção.
🔎 Consulte sempre os códigos oficiais em: cbo.mte.gov.br.

Deixe um comentário