O Bolsa-Qualificação (BQ) é um benefício do Governo Federal voltado para trabalhadores que têm o contrato de trabalho suspenso temporariamente para participar de cursos de qualificação profissional. Durante esse período, o empregado não recebe salário da empresa, mas recebe o benefício do Bolsa-Qualificação, semelhante ao seguro-desemprego.
Este guia explica os principais pontos que você, trabalhador, deve saber sobre o programa.
Quem tem direito ao Bolsa-Qualificação
Para receber o benefício, é necessário atender a alguns critérios:
- Contrato suspenso com acordo formal: a suspensão deve ser autorizada pelo empregador e pelo sindicato, com seu consentimento.
- Tempo de trabalho mínimo:
- 1ª solicitação: 12 meses de salários nos últimos 18 meses;
- 2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses;
- 3ª solicitação em diante: 6 meses consecutivos imediatamente anteriores à suspensão.
- Não ter recebido seguro-desemprego nos últimos 16 meses. Se você recebeu o seguro-desemprego nesse período, não terá direito a um novo benefício.
- Se já recebeu Bolsa-Qualificação e for desligado dentro do período aquisitivo de 16 meses, e já tiver sacado todas as parcelas a que tinha direito, terá direito a apenas 1 parcela complementar.
Número de parcelas
O número de parcelas depende do tempo de contribuição nos últimos 36 meses:
| Tempo de trabalho | Parcelas |
|---|---|
| 6 a 11 meses | 3 |
| 12 a 23 meses | 4 |
| 24 meses ou mais | 5 |
Lembre-se: o número de parcelas não aumenta se você já recebeu o seguro-desemprego recentemente.
Resumo prático:
- Dias de suspensão do contrato: mínimo 2 meses, máximo 5 meses;
- Parcelas do Bolsa-Qualificação: de 3 a 5, dependendo do histórico de trabalho;
- Parcelas complementares: apenas 1 se tiver recebido todas as anteriores e for desligado dentro do período aquisitivo de 16 meses.
Como funciona a suspensão
- O contrato pode ser suspenso por 2 a 5 meses;
- O curso de qualificação deve ter duração equivalente;
- Durante a suspensão, você não presta serviços à empresa e recebe o Bolsa-Qualificação;
- Frequência mínima no curso: 75%.
Carga horária mínima do curso
| Duração da suspensão | Carga horária mínima |
|---|---|
| 2 meses | 120 horas |
| 3 meses | 180 horas |
| 4 meses | 240 horas |
| 5 meses | 300 horas |
Quanto maior o período de suspensão, maior deve ser a carga horária do curso.
Retorno antecipado
Se a empresa precisar que você volte ao trabalho antes do término do curso:
- O empregador deve comunicar o MTE;
- O sistema recalculará as parcelas do benefício considerando o período efetivo de suspensão.
Parcelas conforme dias de suspensão:
| Dias de suspensão | Parcelas |
|---|---|
| 30 | 1 |
| 45 | 2 |
| 75 | 3 |
| 105 | 4 |
| 135 | 5 |
Dicas importantes para o trabalhador
- Mantenha seus dados cadastrais atualizados;
- Participe do curso regularmente e cumpra a frequência mínima;
- Guarde comprovantes de frequência e documentos do curso;
- Caso seja desligado, verifique se há direito à parcela complementar.
Conclusão
O Bolsa-Qualificação é uma oportunidade de capacitação e segurança financeira durante períodos de suspensão do contrato. Respeitando os requisitos do benefício, você poderá receber o valor do Bolsa-Qualificação, aprimorar suas habilidades e se preparar para retornar ao trabalho com mais qualificação.

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