Em momentos de crise, muitas empresas enfrentam dificuldades para manter a folha de pagamento. Nesses casos, o Bolsa-Qualificação surge como uma alternativa para evitar demissões e preservar os postos de trabalho. Mas você, empregador, sabe exatamente como funciona esse benefício e quais são suas responsabilidades?
A seguir, reunimos as informações essenciais para entender e aplicar o programa dentro da lei.
O que é o Bolsa-Qualificação?
O Bolsa-Qualificação é uma modalidade especial do seguro-desemprego, criada para atender trabalhadores cujo contrato de trabalho seja suspenso temporariamente para participação em curso de qualificação profissional.
Durante a suspensão, o empregado não trabalha nem recebe salário da empresa, mas passa a receber o benefício diretamente do Governo Federal, nos mesmos moldes do seguro-desemprego.
Base legal
O programa está previsto no artigo 476-A da CLT, além da Lei nº 7.998/1990, da Lei nº 13.134/2015 e de normas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
De acordo com a legislação, a suspensão contratual:
- Deve ser autorizada por acordo ou convenção coletiva;
- Precisa contar com a aquiescência formal do empregado;
- Só pode ocorrer uma vez a cada 16 meses para o mesmo trabalhador.
Requisitos do trabalhador para receber o benefício
A Lei nº 13.134/2015, no Art. 3º, estabelece os critérios de tempo de trabalho que o empregado precisa comprovar para ter direito ao Bolsa-Qualificação, conforme o número de solicitações:
- 1ª solicitação: mínimo de 12 meses de salários nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores à suspensão;
- 2ª solicitação: mínimo de 9 meses de salários nos últimos 12 meses, imediatamente anteriores à suspensão;
- 3ª solicitação em diante: mínimo de 6 meses consecutivos de salários, imediatamente anteriores à suspensão.
Número de parcelas do Bolsa-Qualificação
O número de parcelas que o trabalhador receberá é definido de forma semelhante ao seguro-desemprego tradicional, dependendo do tempo de contribuição nos últimos 36 meses.
- É necessário ter no mínimo 6 meses de trabalho para ter direito ao benefício.
Tabela de parcelas:
| Tempo de trabalho nos últimos 36 meses | Número de parcelas |
|---|---|
| 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Resumo prático para o empregador:
- A quantidade de dias de suspensão depende do curso (mínimo 2 meses / máximo 5 meses);
- A quantidade de parcelas do benefício depende do histórico de trabalho do empregado (3, 4 ou 5 parcelas).
Como funciona a suspensão do contrato
- O contrato pode ser suspenso de 2 a 5 meses;
- O curso de qualificação deve ter duração equivalente ao período da suspensão;
- O empregador deve notificar o sindicato da categoria com antecedência mínima de 15 dias e garantir que o acordo ou convenção coletiva esteja devidamente registrado;
- Durante a suspensão, o trabalhador não presta serviços e recebe a Bolsa-Qualificação.
Como comunicar ao MTE
A comunicação é feita eletronicamente, por meio do SEI – Sistema Eletrônico de Informações:
- Cadastrar-se no SEI como usuário externo;
- Abrir um processo no sistema;
- Anexar a documentação:
- Acordo ou Convenção Coletiva que autoriza a suspensão;
- Plano pedagógico do curso, contendo:
- Carga horária total;
- Cronograma;
- Instituição formadora;
- Distribuição das atividades: mínimo de 85% em cursos ou laboratórios e até 15% em seminários e oficinas;
- Frequência mínima exigida: 75% dos trabalhadores;
- Lista de empregados incluídos na suspensão (em planilha própria);
- Finalizar a protocolização do processo no SEI e aguardar a análise do MTE.
Após a análise, o Ministério do Trabalho fará contato com a empresa e permitirá que os requerimentos sejam cadastrados pelo Empregador Web.
Carga horária do curso de qualificação
O Ministério do Trabalho estabelece a seguinte proporção entre carga horária do curso e tempo de suspensão do contrato:
| Carga horária do curso | Tempo de suspensão do contrato |
|---|---|
| 120 horas | 2 meses |
| 180 horas | 3 meses |
| 240 horas | 4 meses |
| 300 horas | 5 meses |
Observação: Quanto maior o tempo de suspensão, maior deve ser a carga horária da qualificação.
Retorno antecipado do trabalhador
Se a empresa precisar que o trabalhador retorne antes do término do curso, é possível. Nesse caso:
- O empregador deve comunicar imediatamente o retorno ao Ministério do Trabalho;
- O sistema recalculará as parcelas do benefício, considerando o período efetivo de suspensão.
Tabela entre datas e parcelas:
| Dias de suspensão | Parcelas do benefício |
|---|---|
| 30 dias | 1 parcela |
| 45 dias | 2 parcelas |
| 75 dias | 3 parcelas |
| 105 dias | 4 parcelas |
| 135 dias | 5 parcelas (máx.) |
Custos para o empregador
Mesmo sem pagar salários durante a suspensão, a empresa mantém algumas responsabilidades:
- Pode oferecer uma ajuda compensatória mensal (facultativa, sem encargos), conforme previsto em acordo coletivo;
- Deve manter benefícios voluntários já concedidos, como plano de saúde e alimentação.
Riscos e penalidades
Se o empregador dispensar o trabalhador durante a suspensão ou até 3 meses após o retorno, terá de pagar:
- As verbas rescisórias normais;
- Uma multa mínima de 100% do último salário, conforme previsto em acordo coletivo.
Vantagens do programa
Para o empregador, o Bolsa-Qualificação ajuda a:
- Reduzir temporariamente custos com a folha de pagamento;
- Evitar demissões em massa;
- Manter a mão de obra qualificada;
- Demonstrar responsabilidade social e boa-fé na relação com empregados e sindicato.
Conclusão
O Bolsa-Qualificação é uma solução legal e estratégica para empresas em momentos de dificuldade. Para aplicá-lo corretamente, o empregador deve:
- Negociar com o sindicato;
- Oferecer um curso real de qualificação;
- Comunicar ao MTE via SEI;
- Anexar a planilha correta;
- Observar os requisitos da Lei nº 13.134/2015.
Dessa forma, é possível reduzir custos, preservar empregos e manter a força de trabalho qualificada para a retomada.

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