O acidente de percurso — também chamado na legislação de acidente de trajeto — sempre gerou debates entre empresas, advogados, servidores públicos e trabalhadores. As dúvidas se intensificaram após modificações legislativas, principalmente com a Reforma Trabalhista de 2017.
O objetivo deste artigo é apresentar um estudo completo, com base legal, interpretação doutrinária e orientação prática, respondendo de maneira definitiva:
O acidente de percurso caracteriza acidente de emprego no Brasil?
A resposta é sim, mas com distinções importantes entre a esfera previdenciária e a trabalhista/civil.
A seguir, você compreenderá exatamente como funciona.
1. O Que é Acidente de Percurso?
O acidente de percurso ocorre durante o deslocamento entre:
- residência → trabalho
- trabalho → residência
- trabalho → local de refeição
- trabalho → local de estudo ligado à atividade laboral
Esse conceito está descrito na Lei nº 8.213/1991, art. 21, IV, “d”.
A lei diz que o acidente no trajeto é equiparado a acidente de trabalho, o que é crucial para entender o tema.
2. Por Que Existe Confusão?
Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), muitos acreditaram, de forma equivocada, que o acidente de percurso teria deixado de ser acidente de trabalho. O equívoco surgiu porque a reforma extinguiu as horas in itinere (tempo de deslocamento como tempo à disposição da empresa).
Mas isso não alterou a definição de acidente de trajetória prevista na Lei Previdenciária.
Portanto:
- O acidente de percurso continua valendo como acidente de trabalho para o INSS.
- As dúvidas atuais estão apenas na responsabilidade do empregador.
3. Acidente de Percurso é Acidente de Emprego?
✔️ Para o INSS e para a Lei Previdenciária:
👉 Sim, é acidente de emprego.
O acidente de percurso é equiparado a acidente de trabalho nos termos do art. 21 da Lei 8.213/91. Isso significa que, para a Previdência Social, ele produz os mesmos efeitos jurídicos de um acidente ocorrido dentro da empresa.
Portanto, é considerado acidente de emprego sob a ótica previdenciária.
✔️ Para fins de responsabilidade civil do empregador:
👉 Não automaticamente.
A caracterização previdenciária não implica culpa da empresa.
O empregador só responde civilmente se houver:
- negligência;
- imprudência;
- omissão;
- transporte fornecido pela empresa sem segurança;
- imposição de caminho perigoso;
- atividade de risco, conforme o art. 927, parágrafo único, do Código Civil.
Portanto:
● Previdenciário: sempre acidente de emprego.
● Indenização civil: depende da culpa ou risco.
4. Direitos Garantidos ao Trabalhador em Caso de Acidente de Percurso
Como o acidente de percurso é equiparado a acidente de trabalho, os seguintes direitos são assegurados:
1. Emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
A empresa deve emitir a CAT mesmo sem culpa.
Se não o fizer, o trabalhador, sindicato ou médico pode emitir.
2. Estabilidade de 12 meses após o retorno
Se o empregado ficar mais de 15 dias afastado e receber benefício acidentário (B91):
✔️ Estabilidade por 1 ano
✔️ Direito de reintegração se for dispensado sem justa causa
3. Benefícios do INSS na forma acidentária
- Auxílio por incapacidade temporária (B91)
- Aposentadoria por invalidez acidentária
- Auxílio-acidente (se houver sequela)
4. Depósito de FGTS durante o afastamento
Durante o recebimento do benefício acidentário, a empresa continua recolhendo FGTS mensal.
5. Possível indenização (em situações específicas)
A indenização depende de nexo com culpa da empresa ou atividade de risco (ex: transporte fornecido com defeito, ônibus da empresa sem manutenção, motorista imprudente etc.).
5. Quando o Acidente de Percurso NÃO É Reconhecido?
O INSS ou a Justiça podem negar o enquadramento quando há:
❌ Desvio completo e injustificado do trajeto
❌ Paradas pessoais (bares, festas, compras)
❌ Conduta ilícita do segurado (como dirigir alcoolizado)
❌ Trajeto incompatível com horário ou necessidade de trabalho
❌ Uso voluntário de caminho mais longo sem justificativa
Por outro lado, há flexibilidade quando o desvio é justificável, como:
✔️ Levar ou buscar filho na escola
✔️ Parada rápida para comprar almoço
✔️ Caminho alternativo por motivo de segurança
A jurisprudência reconhece a chamada elasticidade razoável do trajeto.
6. Entendimento Atual do TST e Tribunais
A jurisprudência consolidou que:
✔️ O acidente de percurso é acidente de trabalho para fins previdenciários.
✔️ Não gera automaticamente responsabilidade civil da empresa.
✔️ Quando o transporte é fornecido pelo empregador, há tendência de se reconhecer culpa ou risco.
Alguns julgados recentes afirmam:
“A equiparação previdenciária não vincula o juízo trabalhista quanto à responsabilidade civil.”
E também:
“Se o empregador fornece transporte, assume os riscos inerentes ao deslocamento do trabalhador.”
Assim, o fato de ser acidente de emprego não obriga automaticamente o empregador a indenizar — mas abre espaço para o pedido, dependendo das circunstâncias.
7. Acidente de Percurso vs. Acidente de Trabalho Típico
| Característica | Acidente de Percurso | Acidente de Trabalho Direto |
|---|---|---|
| Ocorre onde? | Na ida ou volta do trabalho | Dentro da empresa ou a serviço |
| Enquadramento previdenciário | Equiparado a acidente de trabalho | Acidente de trabalho |
| Exige culpa da empresa p/ indenização? | Sim (salvo atividade de risco) | Pode gerar responsabilidade objetiva ou subjetiva |
| Gera estabilidade? | Sim | Sim |
| FGTS durante afastamento | Sim | Sim |
8. Como o Trabalhador Pode Provar o Acidente de Percurso
✔️ Boletim de Ocorrência
✔️ Prontuário médico
✔️ Testemunhas
✔️ GPS, mapas, aplicativos (Uber, Maps, Waze)
✔️ Registros de ponto e horário
✔️ Documentos que demonstram o trajeto habitual
Quanto mais coerência entre horário, local e rota, maior a chance de reconhecimento.
Conclusão: Acidente de Percurso Caracteriza, Sim, Acidente de Emprego — Com Reservas
O acidente de percurso é, legalmente, acidente de trabalho por equiparação e, portanto, caracteriza acidente de emprego para o INSS e para os direitos trabalhistas básicos (CAT, estabilidade, FGTS, benefício B91).
No entanto:
- Não implica automaticamente culpa do empregador.
- A responsabilidade civil depende da análise individual do caso.
Para prevenção, entendimento e defesa de direitos, é indispensável conhecer essas distinções.

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