Introdução
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) vem passando por atualização normativa. Com o Decreto nº 12.712/2025, assinado em 11 de novembro de 2025, o governo federal revisa parâmetros e condições para as modalidades de auxílio-refeição (VR) e auxílio-alimentação (VA).
Essas mudanças têm impacto direto sobre empregadores, trabalhadores, operadoras de benefícios e estabelecimentos credenciados. Vamos ver o que realmente muda, por que isso importa, e como se adequar.
Principais mudanças
A seguir, as alterações mais relevantes que o decreto trouxe.
1. Teto para taxa de desconto nas transações
Uma das medidas-chave é a fixação de um limite para as taxas cobradas dos estabelecimentos credenciados nas operações com vale-alimentação e vale-refeição. Por exemplo: o decreto estabelece um teto de aproximadamente 3,5% a 4% para taxas de descontos.
Em outro veículo, a taxa citada chega a 3,6% para estabelecimentos, e 2% para tarifa de intercâmbio.
Essa medida busca reduzir o custo que os lojistas recebem ao aceitar esses benefícios — o que pode ampliar a rede de adesão.
2. Redução do prazo de repasse para os lojistas
O decreto também prevê a redução do prazo para que as operadoras de benefícios façam o repasse aos estabelecimentos credenciados após a utilização dos vales. Atualmente, muitos prazos variam de 30 a 60 dias; a nova regra reduz esse prazo para até 15 dias.
Para os lojistas, isso representa melhora no fluxo de caixa, e para os empregados/utilizadores, maior segurança de que o sistema funciona de modo mais ágil.
3. Interoperabilidade entre bandeiras / ampliação da rede de aceitação
Outra inovação: permitir que os cartões de vale-alimentação e vale-refeição sejam aceitos em qualquer maquininha ou rede compatível, independentemente da operadora original. Ou seja: fim de exclusividades ou amarras restritivas entre bandeira/operadora e estabelecimento.
Essa medida visa facilitar o uso para o trabalhador e aumentar a concorrência/eficiência no segmento.
4. Competência de fiscalização reforçada
O decreto modifica o art. 167 do Decreto 10.854/2021 para atribuir ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a competência de fiscalizar o cumprimento dos arts. 168 a 171, 173 a 182-B, 182-C e 182-D.
Ou seja: há um reforço institucional na supervisão das regras, o que pode levar a maior exigência de conformidade por parte das empresas.
5. Abrangência mantida para quem recebe até cinco salários mínimos
Importante: o PAT continua voltado para trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos, conforme as regras anteriores.
Portanto, apesar das mudanças de estrutura, o público-alvo e benefícios fiscais para empresas participantes permanecem como base.
Por que essas mudanças importam
- Para o trabalhador: maior transparência, redes mais amplas de aceitação, possibilidade de uso mais flexível dos benefícios e menos risco de que o benefício se torne “preso” a um número limitado de estabelecimentos.
- Para o lojista/estabelecimento: menores taxas e prazos de recebimento mais curtos melhoram a aceitação dos vales como meio de pagamento; isso pode aumentar o volume de vendas via VR/VA.
- Para a empresa que oferece o benefício: necessidade de revisar contratos com operadoras, exigir conformidade com as novas regras de interoperabilidade, checar que seus fornecedores e redes aceitam os cartões/vales conforme a nova norma.
- Para o mercado de benefícios: estimula competição, inovação (cartões, digitais, apps), e pode pressionar modelos tradicionais de “tiquete” e operadoras exclusivas.
Desafios e aspectos de atenção
- Apesar da promessa, a portabilidade — permitir que o trabalhador escolha a operadora do seu cartão de alimentação/ refeição — não está contemplada nesta etapa, por razões técnicas.
- Adaptação legal e operacional: empresas e operadoras terão prazo para adequação (algumas notícias mencionam 90 dias) à nova regulamentação.
- Possível impacto nos custos das operadoras, que podem repassar parte ao lojista ou mesmo rever modelos de negócio. Alguns setores já manifestaram preocupação.
- Monitoramento e fiscalização: as empresas precisam estar preparadas para atuar em conformidade às regras de fiscalização reforçadas.
Recomendações para empresas e departamentos de RH
- Revise os contratos vigentes com operadoras de VR/VA e verifique se contemplam as novas regras de taxa máxima, prazo de repasse e interoperabilidade.
- Avalie a rede de estabelecimentos credenciados: assegure que são compatíveis com as novas exigências de interoperabilidade e que aceitam operações dentro dos novos prazos/taxas.
- Comunique os colaboradores sobre as mudanças, para que entendam como a utilização do benefício pode ser facilitada.
- Ajuste os sistemas internos de controle de benefícios (cartões, extratos, conciliação) para garantir transparência e conformidade.
- Mantenha-se atualizado sobre os prazos de transição e adequação definidos no decreto ou em atos subsequentes.
🧾 Tabela Comparativa – Mudanças no PAT (Decreto nº 12.712/2025)
| Tema | Antes do Decreto 12.712/2025 | Após o Decreto 12.712/2025 | Impacto Prático |
|---|---|---|---|
| Taxas cobradas dos estabelecimentos | Não havia teto fixado. Operadoras cobravam taxas entre 5% e 11% nas transações com VA/VR. | Estabelecido teto de 3,6% de taxa de desconto (tarifa de intercâmbio limitada a 2%). | Redução de custos para bares, restaurantes, mercados e padarias. Aumenta a adesão à aceitação de vales. |
| Prazo de repasse ao estabelecimento | Operadoras podiam repassar valores em até 30 a 60 dias, conforme contrato. | Novo limite: repasse em até 15 dias após a compra. | Melhora o fluxo de caixa dos estabelecimentos e reduz inadimplência operacional. |
| Interoperabilidade entre bandeiras | Cada bandeira só podia operar em sua rede própria (cartões “presos” à operadora). | Cartões VA/VR passam a ser aceitos em qualquer maquininha compatível, independentemente da bandeira. | Amplia a rede de aceitação e dá mais liberdade ao trabalhador para escolher onde usar o benefício. |
| Fiscalização | Fiscalização do PAT compartilhada e pouco clara entre diferentes órgãos. | O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assume a competência exclusiva de fiscalizar (arts. 168–182-D). | Aumenta a clareza e o controle sobre abusos e descumprimentos das regras. |
| Público-alvo | Trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos. | Mantido sem alteração. | Preserva o foco do benefício em trabalhadores de baixa e média renda. |
| Benefício fiscal às empresas | Incentivo fiscal (dedução do IRPJ) mantido para empresas inscritas no PAT. | Mantido. | Nenhuma mudança – empresas continuam podendo deduzir despesas com alimentação do IR. |
| Portabilidade (escolha de operadora pelo trabalhador) | Tema em discussão, mas sem regulamentação. | Ainda não implementada — portabilidade ficou para etapa posterior. | O trabalhador ainda não pode escolher a bandeira de seu cartão. |
| Transparência contratual | Sem regras específicas de divulgação de taxas e prazos. | Operadoras deverão informar de forma clara as condições de taxas e prazos aos estabelecimentos. | Aumenta a transparência e permite negociação mais justa. |
| Adequação às novas regras | Contratos antigos mantinham cláusulas antigas. | Operadoras e empresas terão até 90 dias para se adequarem às novas normas. | Necessário revisar contratos e atualizar sistemas internos. |
O Decreto nº 12.712/2025, publicado em 11 de novembro de 2025, entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja:
Vigência a partir de 9 de fevereiro de 2026.
Esse prazo de 90 dias foi definido para que empresas, operadoras de vale-alimentação/refeição e estabelecimentos comerciais possam ajustar contratos, sistemas e operações às novas regras (como o teto de taxas, prazos de repasse e interoperabilidade).
📌 Em resumo:
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Data da publicação | 11/11/2025 |
| Prazo de vacatio legis | 90 dias |
| Data de entrada em vigor | 09/02/2026 |
| Motivo do prazo | Adequação técnica e contratual das empresas e operadoras de benefícios |
Conclusão: o novo PAT e a construção de um sistema mais justo e eficiente
O Decreto nº 12.712/2025 representa um passo importante na modernização das relações trabalhistas e na valorização do trabalhador brasileiro. Ao estabelecer limites para taxas, reduzir prazos de repasse, garantir interoperabilidade entre bandeiras e reforçar a fiscalização, o governo busca tornar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) mais transparente, competitivo e acessível.
Essas mudanças corrigem distorções históricas do setor de benefícios e favorecem um equilíbrio mais saudável entre empresas, operadoras e estabelecimentos comerciais. Para o trabalhador, o resultado é mais liberdade de escolha e maior poder de compra. Para os empregadores, uma oportunidade de alinhar-se à nova legislação e fortalecer sua política de benefícios, reforçando o bem-estar e a produtividade das equipes.
Com a entrada em vigor em 9 de fevereiro de 2026, as empresas têm um período estratégico para revisar contratos, atualizar sistemas e capacitar suas equipes de RH.
Mais do que uma adequação legal, o novo PAT é um marco na humanização das relações trabalhistas, promovendo uma rede de alimentação mais justa, eficiente e centrada nas pessoas.
