A Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, conhecida como a lei da autodeclaração, é uma das normas mais importantes para a população brasileira quando o assunto é comprovação documental.
Ela garante que o cidadão possa declarar informações de próprio punho, com presunção de veracidade, quando não conseguir apresentar documentos comprobatórios.
Na prática, a lei protege o direito do cidadão que muitas vezes enfrenta dificuldades para obter comprovantes e evita que ele seja prejudicado em órgãos públicos, instituições financeiras, escolas e outras entidades.
📌 O que diz a Lei nº 7.115/1983?
A lei estabelece que:
“A declaração firmada pelo próprio interessado, ou por seu representante legal, sob as penas da lei, presume-se verdadeira.”
Ou seja, o cidadão pode fornecer uma declaração escrita e assinada, sob responsabilidade legal, quando não possui documento comprobatório.
Essa declaração tem valor legal e deve ser aceita, salvo prova em contrário.
📍 Em quais situações a Lei 7.115/83 pode ser usada?
A lei se aplica a diversas situações do cotidiano, principalmente ligadas à renda, moradia e dependência familiar.
Abaixo alguns exemplos práticos:
✅ Comprovante de residência
✅ Declaração de renda para benefícios sociais
✅ Prova de dependência econômica
✅ Comprovação de estado civil em situações específicas
✅ Declaração para fins trabalhistas e previdenciários
✅ Autodeclaração para matrícula escolar
✅ Benefícios do CadÚnico, Bolsa Família, BPC/LOAS
✅ Processos administrativos públicos
Hoje, a autodeclaração também é utilizada digitalmente em sistemas como:
- Meu INSS
- Gov.br
- Prefeituras e governos estaduais
- CAIXA / FGTS
- CadÚnico
⚠️ A autodeclaração dispensa documento?
Não necessariamente.
A lei garante a validade da declaração, mas o órgão público ou empresa pode solicitar comprovação posterior, especialmente em caso de fiscalização, auditoria ou suspeita de fraude.
📎 Importante:
Assinar uma autodeclaração falsa configura crime (art. 299 do Código Penal – falsidade ideológica).
✍️ Requisitos de validade da autodeclaração
Para ter validade, a declaração deve conter:
- Nome completo do declarante
- Documento de identificação (CPF, RG)
- Informação declarada
- Finalidade da declaração
- Cidade, data e assinatura
Quando digital, é válida assinatura eletrônica via Gov.br (inclusive assinatura avançada).
💡 Relação com políticas sociais e programas públicos
A Lei 7.115/83 se tornou ainda mais relevante com:
- Expansão dos programas sociais federais
- CadÚnico
- Benefícios emergenciais durante crises (como pandemia)
- Digitalização de serviços públicos
Ela facilita o acesso do cidadão a direitos quando há dificuldades burocráticas, especialmente para famílias de baixa renda.
👩⚖️ Entendimento jurídico e limites
Os tribunais reconhecem amplamente a validade da autodeclaração, desde que:
- Não haja fraude ou má-fé
- A declaração não substitua documentos quando a lei exige expressamente (ex.: escritura pública, documentos fiscais, certidões específicas)
Assim, a lei não elimina a necessidade de documentos formais em todos os casos — ela evita injustiças e garante segurança jurídica ao cidadão.
✅ Conclusão
A Lei nº 7.115/1983 é um marco na proteção do cidadão brasileiro frente à burocracia.
Ela garante que ninguém seja impedido de exercer direitos por falta momentânea de documentos, desde que haja boa-fé.
Em um cenário cada vez mais digital, a autodeclaração segue como instrumento essencial de acesso à cidadania, inclusão social e simplificação administrativa.
📎 Modelo simples de autodeclaração (bônus)
Declaração
Eu, __________________________________, CPF nº ___________________, declaro sob as penas da lei que ____________________________________________________________________________________________________________________.
Declaro estar ciente de que informações falsas implicam responsabilidade civil e penal (Lei nº 7.115/83 e art. 299 do CP).
_________________, //
Assinatura

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