A Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, conhecida como a lei da autodeclaração, é uma das normas mais importantes para a população brasileira quando o assunto é comprovação documental.

Ela garante que o cidadão possa declarar informações de próprio punho, com presunção de veracidade, quando não conseguir apresentar documentos comprobatórios.

Na prática, a lei protege o direito do cidadão que muitas vezes enfrenta dificuldades para obter comprovantes e evita que ele seja prejudicado em órgãos públicos, instituições financeiras, escolas e outras entidades.


📌 O que diz a Lei nº 7.115/1983?

A lei estabelece que:

“A declaração firmada pelo próprio interessado, ou por seu representante legal, sob as penas da lei, presume-se verdadeira.”

Ou seja, o cidadão pode fornecer uma declaração escrita e assinada, sob responsabilidade legal, quando não possui documento comprobatório.

Essa declaração tem valor legal e deve ser aceita, salvo prova em contrário.


📍 Em quais situações a Lei 7.115/83 pode ser usada?

A lei se aplica a diversas situações do cotidiano, principalmente ligadas à renda, moradia e dependência familiar.
Abaixo alguns exemplos práticos:

✅ Comprovante de residência
✅ Declaração de renda para benefícios sociais
✅ Prova de dependência econômica
✅ Comprovação de estado civil em situações específicas
✅ Declaração para fins trabalhistas e previdenciários
✅ Autodeclaração para matrícula escolar
✅ Benefícios do CadÚnico, Bolsa Família, BPC/LOAS
✅ Processos administrativos públicos

Hoje, a autodeclaração também é utilizada digitalmente em sistemas como:

  • Meu INSS
  • Gov.br
  • Prefeituras e governos estaduais
  • CAIXA / FGTS
  • CadÚnico

⚠️ A autodeclaração dispensa documento?

Não necessariamente.
A lei garante a validade da declaração, mas o órgão público ou empresa pode solicitar comprovação posterior, especialmente em caso de fiscalização, auditoria ou suspeita de fraude.

📎 Importante:
Assinar uma autodeclaração falsa configura crime (art. 299 do Código Penal – falsidade ideológica).


✍️ Requisitos de validade da autodeclaração

Para ter validade, a declaração deve conter:

  • Nome completo do declarante
  • Documento de identificação (CPF, RG)
  • Informação declarada
  • Finalidade da declaração
  • Cidade, data e assinatura

Quando digital, é válida assinatura eletrônica via Gov.br (inclusive assinatura avançada).


💡 Relação com políticas sociais e programas públicos

A Lei 7.115/83 se tornou ainda mais relevante com:

  • Expansão dos programas sociais federais
  • CadÚnico
  • Benefícios emergenciais durante crises (como pandemia)
  • Digitalização de serviços públicos

Ela facilita o acesso do cidadão a direitos quando há dificuldades burocráticas, especialmente para famílias de baixa renda.


👩‍⚖️ Entendimento jurídico e limites

Os tribunais reconhecem amplamente a validade da autodeclaração, desde que:

  • Não haja fraude ou má-fé
  • A declaração não substitua documentos quando a lei exige expressamente (ex.: escritura pública, documentos fiscais, certidões específicas)

Assim, a lei não elimina a necessidade de documentos formais em todos os casos — ela evita injustiças e garante segurança jurídica ao cidadão.


✅ Conclusão

A Lei nº 7.115/1983 é um marco na proteção do cidadão brasileiro frente à burocracia.
Ela garante que ninguém seja impedido de exercer direitos por falta momentânea de documentos, desde que haja boa-fé.

Em um cenário cada vez mais digital, a autodeclaração segue como instrumento essencial de acesso à cidadania, inclusão social e simplificação administrativa.

📎 Modelo simples de autodeclaração (bônus)

Declaração

Eu, __________________________________, CPF nº ___________________, declaro sob as penas da lei que ____________________________________________________________________________________________________________________.

Declaro estar ciente de que informações falsas implicam responsabilidade civil e penal (Lei nº 7.115/83 e art. 299 do CP).

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