O FGTS foi criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, compulsoriamente depositado pelas empresas, com saldo vinculado ao empregado.
Uma das modalidades criadas mais recentemente é o Saque-Aniversário — vigente desde 2020, pela Lei 13.932/19, que permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo acumulado no mês do seu aniversário.
Agora — em 2025 — surgem mudanças significativas nessa modalidade. É fundamental entender o que mudou, os motivos, e como isso impacta a vida dos trabalhadores.


1. O que era o Saque-Aniversário e como funcionava

  • Quem optava por ele podia, todo ano (no mês de aniversário), sacar uma parte do saldo do FGTS de suas contas vinculadas.
  • Em compensação, se fosse demitido sem justa causa, não tinha direito ao saque integral do saldo da conta, apenas à multa rescisória de 40 %.
  • A alíquota variava de acordo com o saldo: por exemplo, saldo até R$ 500 permite retirar ~50 %; saldo maior, alíquota menor, mais parcela adicional fixa.
  • Havia ainda a possibilidade de antecipar esse valor anual junto a bancos — ou seja, o trabalhador “tomava” o valor futuro do Saque-Aniversário como garantia de empréstimo.

Essa modalidade deu mais flexibilidade ao trabalhador para usar parte do fundo acumulado a cada ano — o que podia ser útil para dívidas, emergências ou investimento pessoal. Mas também acendeu alertas: ao abdicar do saque integral em demissão, ficava mais vulnerável em casos de desemprego.


2. Por que as mudanças foram implementadas

a) Preocupações com vulnerabilidade social

O principal objetivo original do FGTS é proteger o trabalhador na hipótese de demissão sem justa causa. Quando o trabalhador opta pelo Saque-Aniversário, ele abre mão desse “seguro” tradicional. Analistas e governo avaliaram que, em muitos casos, isso deixava o trabalhador com menos proteção.

Além disso, a antecipação em massa — com mais de dez parcelas no futuro — associada a juros bancários elevados, pode gerar endividamento e fragilidade. O governo identificou que, com essa modalidade, bancos estavam “capturando” o direito futuro do trabalhador, em vez de o benefício ir diretamente para ele.

b) Operações de antecipação abusivas

As instituições financeiras vinham oferecendo antecipações do Saque-Aniversário por longos prazos, inclusive com contratos que iam até 2056, ou múltiplas operações simultâneas de antecipação, o que significava que o trabalhador vinculava muitos anos à frente. O governo entendeu que isso criava risco de comprometimento futuro do saldo do FGTS.

c) Liberação de saldos retidos

Outra questão: trabalhadores que já haviam optado pelo Saque-Aniversário e foram demitidos entre 1º jan/2020 e 28 fev/2025 tinham parte dos seus saldos bloqueados por escolha passada — a Medida Provisória 1.290/2025 veio liberar esses valores.

d) Garantir equilíbrio entre flexibilidade e proteção

Portanto, as mudanças buscam um equilíbrio: permitir a modalidade Saque-Aniversário, mas com limites para evitar que o trabalhador fique desprotegido ou em situação de vulnerabilidade em demissão.


3. O que mudou de fato — principais novas regras (a partir de novembro/2025)

A partir de 1º de novembro de 2025, entram em vigor as novas regras para o Saque-Aniversário. Eis os principais pontos:

  • Agora, quem aderir ao Saque-Aniversário deverá aguardar 90 dias desde a adesão até poder fazer a primeira operação de alienação/antecipação do saldo. Antes isso podia ser imediato.
  • Haverá limite de operações simultâneas: será permitida apenas uma antecipação por ano.
  • O número máximo de antecipações do Saque-Aniversário que podem ser contratadas: até cinco no período de 12 meses (uma por ano) no primeiro ano. Depois disso, poderão ser até três novas antecipações em três anos.
  • Quanto ao valor da antecipação: o antigo modelo permitia antecipar praticamente todo o valor ou saldo contido. Agora, o limite mínimo por saque-aniversário antecipado será R$ 100,00 e o máximo R$ 500,00 por parcela. Em cinco parcelas, total máximo de R$ 2.500,00.

4. O que essas mudanças interferem na vida do trabalhador

✅ Aspectos positivos

  • Redução de risco de endividamento: com limites, o trabalhador terá menos chance de comprometer o saldo futuro do FGTS com empréstimos de longo prazo e múltiplas parcelas.
  • Melhoria na proteção: ao colocar carência de 90 dias e limitar as antecipações, busca-se que o trabalhador mantenha parte da reserva para demissão, aposentadoria ou imprevistos.
  • Transparência maior: ajuda o trabalhador a entender melhor as condições e a avaliar se a adesão ao Saque-Aniversário é realmente a melhor escolha.

⚠️ Aspectos que merecem atenção

  • Menor flexibilidade: para quem contava com a possibilidade de antecipar altos valores ou múltiplas parcelas, os novos limites podem frustrar expectativas.
  • Decisão de adesão mais crítica: se o trabalhador optar pelo Saque-Aniversário, precisa avaliar seu perfil de emprego, estabilidade e planejamento financeiro, porque há risco de ficar sem acesso total ao saldo em demissão.
  • Impacto em caso de demissão: o trabalhador terá de pesar a opção entre “ter acesso anual à parte do saldo” vs “manter a possibilidade de sacar o saldo completo se for demitido sem justa causa”.

🔍 Perguntas frequentes que o trabalhador precisa considerar

  • Vale a pena aderir ao Saque-Aniversário? Depende do perfil: se você tem emprego estável, sem expectativa de demissão, talvez sim; se sua profissão comporta risco de desligamento, talvez permaneça no modelo padrão (Saque-Rescisão).
  • Como a carência de 90 dias impacta? Significa que se aderir hoje, não poderá fazer operação de antecipação nos próximos 90 dias — precisa planejar uso ou urgência.
  • Se for demitido, o que recebo? Se estiver no Saque-Aniversário, em demissão sem justa causa, recebe a multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS, e o saldo equivalente à sistemática pode continuar para futuros saques-aniversário ou outras hipóteses legais.

5. Recomendações práticas para o trabalhador

  • Antes de aderir ao Saque-Aniversário, verifique: estabilidade no emprego, necessidades emergenciais, se você precisa usar o valor agora ou se pode esperar.
  • Acompanhe seu saldo no aplicativo ou site do FGTS, verifique quanto poderia sacar anualmente segundo a tabela vigente.
  • Se for antecipar o Saque-Aniversário, atente-se aos juros cobrados pelas instituições financeiras — menor valor antecipado = menor risco de comprometimento futuro.
  • Em casos de demissão, saiba qual modalidade você escolheu (Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão) e os impactos dessa escolha.
  • Guarde comprovantes, cheque regularmente seu extrato, e fique atento à data de vigência das novas regras a partir de novembro/2025.
  • Se já aderiu ao Saque-Aniversário e foi demitido entre jan/2020 e fev/2025, verifique a liberação por meio da MP 1.290/2025.

6. Conclusão

As mudanças no Saque-Aniversário do FGTS representam um ajuste importante na política de proteção social dos trabalhadores. Elas não retiram a modalidade, mas a tornam mais controlada, com limites que visam proteger o fundo e o trabalhador frente a operações de crédito que usam o FGTS como garantia, e ao mesmo tempo reduzir riscos de exposição em demissões.

Para o trabalhador, isso significa que a adesão à modalidade exige análise e planejamento. O acesso mais rápido ao dinheiro pode parecer atrativo, mas deve ser balanceado com a necessidade de manter uma reserva para momentos de desligamento ou imprevistos.

Em resumo: o Saque-Aniversário continua sendo opção — mas não deve ser tratado como “cheque livre” do FGTS. Use com sabedoria, entenda os novos limites, e escolha conforme seu perfil. Com as regras que entram em vigor em novembro/2025, quem agir com consciência e informação sai em vantagem.

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