Atualizado com o Decreto 12.527/2025, MP 1.303/2025 e transferência para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
O Seguro-Defeso garante renda de 1 salário-mínimo mensal para o pescador artesanal que fica impedido de pescar durante o período de reprodução das espécies.
🎣 Quem tem direito
Para receber, o pescador deve:
| Requisito | Explicação |
|---|---|
| Ser pescador artesanal profissional | Com pesca como principal fonte de renda |
| Registro RGP válido | Com ao menos 12 meses de antecedência do defeso |
| Sem vínculo empregatício | Não pode ter carteira assinada |
| Sem outra renda | Exceto pequena agricultura ou economia familiar |
| Sem receber outro benefício | Salvo pensão por morte e auxílio-acidente até 1 salário-mínimo |
| Respeitar o período de solicitação | Dentro do calendário do defeso |
📑 Documentos obrigatórios
Tenha tudo digitalizado e nítido:
✅ RG e CPF
✅ Comprovante de residência atualizado
✅ Registro Geral da Pesca (RGP) ativo
✅ Declaração de exercício da pesca (colônia/associação)
✅ Notas fiscais/recibos de venda de pescado (comprovantes da atividade)
✅ Carteira de pescador profissional
✅ Extrato do INSS confirmando ausência de outros benefícios
Dica: Mantenha um caderno ou aplicativo com datas, áreas de pesca, quantidade pescada e vendida, bem como nomes de compradores.
📅 Quantas parcelas e valor
| Item | Informação |
|---|---|
| Valor mensal | 1 salário-mínimo |
| Parcelas | Até 5, variando conforme o tempo do defeso na sua região/espécie |
🕒 Quando solicitar
- Até 30 dias antes do início do defeso
ou - Até o último dia do período de defeso
Regra prática: não deixe para depois — quanto antes, melhor.
🏛️ Onde solicitar:
A partir de outubro de 2025:
✅ Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Via canais oficiais:
- Portal MTE
- Aplicativo oficial (em implementação)
- Agências ou pontos de atendimento do MTE
- Colônias e associações com convênio de atendimento
🛠️ Passo a passo para solicitar
1) Organize documentos
Digitalize tudo com boa qualidade.
2) Atualize o RGP
Certifique-se de que está ativo e com informações corretas.
3) Comprove atividade pesqueira
Notas fiscais e comprovantes são essenciais na nova regra.
4) Solicite no sistema do MTE
Preencha o cadastro e anexe documentos.
5) Acompanhe o processo
- Pelo portal/app do MTE
- Se houver pendências, responda rápido
6) Receba o benefício
O pagamento é pelo Banco do Brasil / Caixa / Conta bancária indicada.
🛑 O que pode gerar indeferimento
- RGP irregular ou recente demais
- Falta de comprovante de pesca
- Nota fiscal fraudulenta (fiscalização aumentou)
- Ter outra fonte de renda não declarada
- Não residir em área de pesca
- Atraso no pedido fora do período legal
🕵️ Fiscalização — novos critérios
Com a gestão no MTE e o foco da MP 1.303/2025:
- Cruzamento de dados com Receita Federal, INSS e Ibama
- Auditoria digital e fiscalização presencial
- Geolocalização e análise de notas fiscais
- Validação biométrica e bancos de dados oficiais
- Ação contra fraudes em massa
Se você é pescador real e regular, isso te protege.
💡 Recomendações para pescadores e associações
- Mantenha rotina documental
- Guardar notas de venda, recibos e declarações
- Atualize dados no RGP e no MTE
- Faça capacitação em documentação
- Associações podem criar núcleos de apoio ao defeso
⚖️ Se o benefício for negado
Você pode:
- Solicitar reanálise no MTE
- Buscar apoio da colônia/associação
- Ingressar com recurso administrativo, prazo para cadastrar recurso: 60 dias a contar da data da notificação.
- Procurar advogado/Defensoria Pública se necessário
📌 Resumo Rápido
| Tema | Resumo |
|---|---|
| Quem recebe | Pescador artesanal de verdade |
| Gestão | Agora pelo MTE |
| Valor | 1 salário-mínimo |
| Parcelas | Até 5 |
| Novas regras | Mais fiscalização e comprovação |
| Objetivo | Proteger pesca sustentável + combater fraudes |
Conclusão
O Seguro-Defeso continua sendo uma política essencial para os pescadores artesanais brasileiros, garantindo renda mínima durante o período em que a pesca de determinadas espécies está suspensa. No entanto, 2025 traz mudanças expressivas: tanto em regulamentação (Decreto 12.527/2025) quanto na gestão (passagem para o MTE em outubro) e na própria legislação orçamentária/administrativa, via a MP 1.303/2025.
Pescadores, associações e colônias devem estar atentos a essa nova realidade: cumprir requisitos, atualizar cadastro, preparar documentação, acompanhar o calendário e entender que o cenário está mais rigoroso – mas que o direito permanece.

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