Em momentos de crise, muitas empresas enfrentam dificuldades para manter a folha de pagamento. Nesses casos, o Bolsa-Qualificação surge como uma alternativa para evitar demissões e preservar os postos de trabalho. Mas você, empregador, sabe exatamente como funciona esse benefício e quais são suas responsabilidades?

A seguir, reunimos as informações essenciais para entender e aplicar o programa dentro da lei.


O que é o Bolsa-Qualificação?

O Bolsa-Qualificação é uma modalidade especial do seguro-desemprego, criada para atender trabalhadores cujo contrato de trabalho seja suspenso temporariamente para participação em curso de qualificação profissional.

Durante a suspensão, o empregado não trabalha nem recebe salário da empresa, mas passa a receber o benefício diretamente do Governo Federal, nos mesmos moldes do seguro-desemprego.


Base legal

O programa está previsto no artigo 476-A da CLT, além da Lei nº 7.998/1990, da Lei nº 13.134/2015 e de normas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

De acordo com a legislação, a suspensão contratual:

  • Deve ser autorizada por acordo ou convenção coletiva;
  • Precisa contar com a aquiescência formal do empregado;
  • Só pode ocorrer uma vez a cada 16 meses para o mesmo trabalhador.

Requisitos do trabalhador para receber o benefício

A Lei nº 13.134/2015, no Art. 3º, estabelece os critérios de tempo de trabalho que o empregado precisa comprovar para ter direito ao Bolsa-Qualificação, conforme o número de solicitações:

  • 1ª solicitação: mínimo de 12 meses de salários nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores à suspensão;
  • 2ª solicitação: mínimo de 9 meses de salários nos últimos 12 meses, imediatamente anteriores à suspensão;
  • 3ª solicitação em diante: mínimo de 6 meses consecutivos de salários, imediatamente anteriores à suspensão.

Número de parcelas do Bolsa-Qualificação

O número de parcelas que o trabalhador receberá é definido de forma semelhante ao seguro-desemprego tradicional, dependendo do tempo de contribuição nos últimos 36 meses.

  • É necessário ter no mínimo 6 meses de trabalho para ter direito ao benefício.

Tabela de parcelas:

Tempo de trabalho nos últimos 36 mesesNúmero de parcelas
6 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas

Resumo prático para o empregador:

  • A quantidade de dias de suspensão depende do curso (mínimo 2 meses / máximo 5 meses);
  • A quantidade de parcelas do benefício depende do histórico de trabalho do empregado (3, 4 ou 5 parcelas).

Como funciona a suspensão do contrato

  • O contrato pode ser suspenso de 2 a 5 meses;
  • O curso de qualificação deve ter duração equivalente ao período da suspensão;
  • O empregador deve notificar o sindicato da categoria com antecedência mínima de 15 dias e garantir que o acordo ou convenção coletiva esteja devidamente registrado;
  • Durante a suspensão, o trabalhador não presta serviços e recebe a Bolsa-Qualificação.

Como comunicar ao MTE

A comunicação é feita eletronicamente, por meio do SEI – Sistema Eletrônico de Informações:

  1. Cadastrar-se no SEI como usuário externo;
  2. Abrir um processo no sistema;
  3. Anexar a documentação:
    • Acordo ou Convenção Coletiva que autoriza a suspensão;
    • Plano pedagógico do curso, contendo:
      • Carga horária total;
      • Cronograma;
      • Instituição formadora;
      • Distribuição das atividades: mínimo de 85% em cursos ou laboratórios e até 15% em seminários e oficinas;
      • Frequência mínima exigida: 75% dos trabalhadores;
    • Lista de empregados incluídos na suspensão (em planilha própria);
  4. Finalizar a protocolização do processo no SEI e aguardar a análise do MTE.

Após a análise, o Ministério do Trabalho fará contato com a empresa e permitirá que os requerimentos sejam cadastrados pelo Empregador Web.


Carga horária do curso de qualificação

O Ministério do Trabalho estabelece a seguinte proporção entre carga horária do curso e tempo de suspensão do contrato:

Carga horária do cursoTempo de suspensão do contrato
120 horas2 meses
180 horas3 meses
240 horas4 meses
300 horas5 meses

Observação: Quanto maior o tempo de suspensão, maior deve ser a carga horária da qualificação.


Retorno antecipado do trabalhador

Se a empresa precisar que o trabalhador retorne antes do término do curso, é possível. Nesse caso:

  • O empregador deve comunicar imediatamente o retorno ao Ministério do Trabalho;
  • O sistema recalculará as parcelas do benefício, considerando o período efetivo de suspensão.

Tabela entre datas e parcelas:

Dias de suspensãoParcelas do benefício
30 dias1 parcela
45 dias2 parcelas
75 dias3 parcelas
105 dias4 parcelas
135 dias5 parcelas (máx.)

Custos para o empregador

Mesmo sem pagar salários durante a suspensão, a empresa mantém algumas responsabilidades:

  • Pode oferecer uma ajuda compensatória mensal (facultativa, sem encargos), conforme previsto em acordo coletivo;
  • Deve manter benefícios voluntários já concedidos, como plano de saúde e alimentação.

Riscos e penalidades

Se o empregador dispensar o trabalhador durante a suspensão ou até 3 meses após o retorno, terá de pagar:

  • As verbas rescisórias normais;
  • Uma multa mínima de 100% do último salário, conforme previsto em acordo coletivo.

Vantagens do programa

Para o empregador, o Bolsa-Qualificação ajuda a:

  • Reduzir temporariamente custos com a folha de pagamento;
  • Evitar demissões em massa;
  • Manter a mão de obra qualificada;
  • Demonstrar responsabilidade social e boa-fé na relação com empregados e sindicato.

Conclusão

O Bolsa-Qualificação é uma solução legal e estratégica para empresas em momentos de dificuldade. Para aplicá-lo corretamente, o empregador deve:

  • Negociar com o sindicato;
  • Oferecer um curso real de qualificação;
  • Comunicar ao MTE via SEI;
  • Anexar a planilha correta;
  • Observar os requisitos da Lei nº 13.134/2015.

Dessa forma, é possível reduzir custos, preservar empregos e manter a força de trabalho qualificada para a retomada.

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