A licença-maternidade é um direito garantido às mulheres trabalhadoras, permitindo que elas se afastem do trabalho para cuidar do filho recém-nascido sem perder remuneração. Além de proteger a mãe, a licença contribui para o desenvolvimento da criança e fortalece o vínculo familiar.


Quem tem direito à licença-maternidade

Todas as mulheres gestantes com vínculo empregatício têm direito à licença-maternidade. Isso inclui:

  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT)
  • Servidoras públicas federais, estaduais ou municipais
  • Trabalhadoras avulsas e temporárias
  • Empregadas domésticas
  • Beneficiárias do programa “Empresa Cidadã”, que amplia o período da licença
  • Microempreendedoras individuais (MEIs), que recebem o auxílio-maternidade pelo INSS

Duração da licença-maternidade

O período padrão da licença-maternidade é de 120 dias (aproximadamente 4 meses). Durante esse período, a empregada recebe salário integral pago pelo empregador ou, em alguns casos, pelo INSS, dependendo da categoria.

Prorrogação da licença

Alguns casos permitem a prorrogação da licença:

  • Programa Empresa Cidadã: concede 60 dias adicionais, totalizando até 180 dias, mediante acordo entre empregador e governo
  • Filhos prematuros: a licença pode ser estendida proporcionalmente ao período de internação na UTI neonatal
  • Situações especiais de saúde da mãe ou do bebê: mediante atestado médico e avaliação do INSS ou do empregador

Estabilidade no emprego

A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a empregada não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, garantindo segurança financeira e proteção ao bebê.

Caso a empresa tente rescindir o contrato durante esse período, a trabalhadora pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.


Salário e benefícios durante a licença

Durante a licença, a trabalhadora tem direito a:

  • Salário integral ou benefício pago pelo INSS, dependendo da categoria
  • FGTS e demais direitos trabalhistas continuam sendo garantidos
  • Garantia de manutenção de plano de saúde, se houver, sem custo adicional
  • Continuidade da contagem de tempo para férias, 13º salário e abono salarial

Licença-maternidade e tempo para abono salarial

O período de afastamento por licença-maternidade é considerado tempo de serviço para todos os efeitos, incluindo o direito ao abono salarial do PIS/Pasep. Isso significa que, mesmo estando afastada, a trabalhadora continua contando esse tempo como se estivesse trabalhando normalmente, sem prejuízo para cálculo de férias, 13º salário, FGTS ou benefícios sociais.

Por exemplo, se uma empregada estiver em licença-maternidade durante o ano-base do PIS, ela ainda terá direito ao abono salarial proporcional, desde que cumpra os demais critérios, como tempo mínimo de vínculo com a empresa e remuneração compatível.


Licença-maternidade para mães adotivas

A legislação também prevê licença-maternidade para mães adotivas:

  • Até 120 dias, independentemente da idade da criança, para filhos com até 12 anos
  • Benefício garantido às mães adotivas que têm vínculo empregatício com carteira assinada
  • Estabilidade no emprego também é garantida por 5 meses após a adoção

Licença-maternidade para microempreendedoras individuais (MEIs)

Microempreendedoras individuais (MEIs) também têm direito à licença-maternidade, que nesse caso é chamada de auxílio-maternidade e é concedida pelo INSS.

Alguns pontos importantes:

  • A MEI precisa estar com a contribuição previdenciária em dia para ter direito ao benefício
  • O auxílio-maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser iniciado entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento
  • O valor do benefício corresponde ao salário-mínimo ou à média dos últimos 12 meses de contribuição, conforme regras do INSS
  • A microempreendedora deve solicitar o auxílio-maternidade diretamente no INSS, apresentando documentação como CPF, comprovante de inscrição como MEI, certidão de nascimento ou atestado de gravidez

Esse direito garante que as MEIs possam se afastar do trabalho para cuidar do bebê sem perder o apoio financeiro, assegurando proteção e tranquilidade durante os primeiros meses de vida da criança.


Licença-maternidade x Auxílio-maternidade

Embora os termos pareçam semelhantes, licença-maternidade e auxílio-maternidade têm diferenças importantes, dependendo da situação da trabalhadora:

Licença-maternidade

  • Destinada a mulheres com vínculo empregatício formal, servidoras públicas ou empregadas domésticas
  • Garantida por lei, com duração padrão de 120 dias
  • Salário é pago pelo empregador ou pelo INSS, dependendo do caso
  • Inclui estabilidade no emprego durante a gravidez e até cinco meses após o parto
  • Benefícios como FGTS, férias, 13º salário e abono salarial continuam sendo contados normalmente

Auxílio-maternidade

  • Concedido a seguradas do INSS que não têm vínculo empregatício formal, incluindo MEIs, contribuintes individuais e desempregadas com contribuição regular
  • O benefício é pago pelo INSS durante o período de afastamento, geralmente também de 120 dias
  • Valor corresponde ao salário-mínimo ou à média das contribuições previdenciárias, conforme regras do INSS
  • Não envolve vínculo com empregador, mas garante apoio financeiro durante o afastamento
  • Também inclui direito à contagem do período para benefícios previdenciários, como tempo de contribuição

Resumo: a licença-maternidade está vinculada ao emprego formal e é remunerada pelo empregador ou INSS, enquanto o auxílio-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS para mulheres que contribuem para a previdência, incluindo MEIs, sem vínculo formal de trabalho.


Como solicitar a licença-maternidade

  1. Informar a gestação ao empregador com antecedência
  2. Apresentar atestado médico confirmando a gestação
  3. Solicitar formalmente a licença com data prevista para início e término
  4. Para prorrogação (Empresa Cidadã ou casos especiais), apresentar documentação médica e requerimento ao empregador ou INSS

Exemplo prático

Maria trabalha com carteira assinada e está grávida de 7 meses. Ela tem direito a:

  • 120 dias de licença-maternidade a partir do parto
  • Estabilidade no emprego até cinco meses após o nascimento do bebê
  • Salário integral durante o período da licença
  • Possibilidade de estender a licença em 60 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã
  • Contagem do período de licença para todos os efeitos, incluindo abono salarial, férias e FGTS

Ana é microempreendedora individual (MEI) e está grávida. Ela tem direito a:

  • 120 dias de auxílio-maternidade pagos pelo INSS
  • Solicitação direta no INSS, apresentando CPF, comprovante de MEI e atestado de gravidez
  • Garantia de apoio financeiro durante o afastamento, sem prejuízo à sua atividade como MEI

Conclusão

A licença-maternidade e o auxílio-maternidade são direitos essenciais que protegem tanto a mãe quanto o bebê. Conhecer a legislação ajuda a garantir que a gestante ou microempreendedora receba salário, estabilidade e benefícios de forma correta, promovendo segurança e tranquilidade durante os primeiros meses de vida da criança.

✍️ Equipe Grana do Povo

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