Desde 2019, a versão digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) substituiu a carteira física. Isso trouxe praticidade, mas também dúvidas na hora de preencher cadastros ou sistemas que ainda exigem número, série e UF da CTPS.

Qual é o número da CTPS Digital?

A CTPS Digital não possui mais número e série próprios.
👉 O CPF do trabalhador passou a ser o identificador único da carteira.

Como preencher nos sistemas que ainda pedem “Número”, “Série” e “UF”

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, quando o empregado não possui CTPS física, os campos devem ser preenchidos da seguinte forma:

  • Número da CTPS → 7 primeiros dígitos do CPF do empregado
  • Série da CTPS → 4 últimos dígitos do CPF do empregado
  • UF (Unidade da Federação) → a UF do local de trabalho ou, no caso de trabalho no exterior, a UF da matriz da empresa no Brasil

Como preencher os campos da CTPS Digital

CampoO que informarExemplo (CPF: 123.456.789-00)
Número da CTPS7 primeiros dígitos do CPF1234567
Série da CTPS4 últimos dígitos do CPF8900
UF (Unidade da Federação)Estado onde o trabalhador exerce a atividade. Se for no exterior, use a UF da matriz da empresa no Brasil.SP

📌 Dica: guarde essa regra, porque ela vale sempre que um sistema antigo pedir dados da CTPS que já não existem na versão digital.

Resumindo

  • A CTPS Digital é identificada pelo CPF;
  • Para preencher sistemas que exigem dados antigos, use os 7 primeiros dígitos do CPF como número e os 4 últimos como série;
  • No campo UF, informe o estado do local de trabalho (ou da matriz, se for no exterior).

✍️ Equipe Grana do Povo

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