O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vem promovendo mudanças importantes nas regras sobre o funcionamento do comércio durante os feriados. Duas portarias merecem destaque: a Portaria nº 3.665/2023 e a Portaria MTE nº 1.066/2025, que prorrogou a entrada em vigor das regras previstas inicialmente. Entenda como isso afeta empresários e trabalhadores.


📌 Portaria nº 3.665/2023: o que diz?

Publicada em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/2023 estabelece que o comércio só pode funcionar em feriados se houver autorização expressa em convenção coletiva de trabalho (CCT), ou seja, mediante acordo firmado entre sindicatos patronal e dos trabalhadores.

Essa medida revoga autorizações genéricas concedidas anteriormente pela Portaria nº 671/2021, que permitiam a abertura de estabelecimentos sem a necessidade de negociação coletiva.

Objetivo: garantir que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados, com condições negociadas coletivamente, como pagamento adicional ou folgas compensatórias.


⏳ Portaria MTE nº 1.066/2025: prorrogação da entrada em vigor

A implementação da Portaria nº 3.665/2023 já havia sido adiada várias vezes. Com a publicação da Portaria MTE nº 1.066/2025, a entrada em vigor foi definida para 1º de março de 2026.

O objetivo da prorrogação é permitir tempo suficiente para que empresários e sindicatos negociem as condições de trabalho nos feriados, evitando impactos econômicos imediatos e garantindo uma transição organizada.


🛒 Quais setores do comércio são afetados?

A exigência de convenção coletiva vale para:

  • Supermercados
  • Farmácias e drogarias
  • Lojas de rua e de shopping
  • Restaurantes, padarias e lanchonetes
  • Comércio varejista e atacadista

Setores essenciais, como saúde, segurança, hotelaria e transporte, não são diretamente afetados por essa regra.


⚖️ O que muda para empresários e trabalhadores?

Para empresários:

  • Só será permitido abrir no feriado com autorização em convenção coletiva.
  • É necessário revisar escalas de trabalho e políticas internas.
  • O descumprimento da portaria pode gerar penalidades legais e fiscais.

Para trabalhadores:

  • Mais segurança jurídica na escala de feriados.
  • Possibilidade de negociar benefícios, como horas extras ou folgas compensatórias.
  • Previsibilidade e proteção dos direitos trabalhistas garantidos por lei.

✅ Resumo rápido

  • Portaria nº 3.665/2023: exige convenção coletiva para funcionamento do comércio em feriados.
  • Portaria MTE nº 1.066/2025: prorroga a entrada em vigor para 1º de março de 2026.
  • Impacto: empresas precisam negociar e adaptar escalas; trabalhadores ganham mais proteção e direitos.

💡 Dica do Grana do Povo:
Se você é empresário, comece agora a negociar com sindicatos para não ser pego de surpresa. Se você é trabalhador, fique atento às convenções coletivas da sua categoria para garantir seus direitos nos feriados.

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