CLT: O que é, quais direitos garante e como a Reforma Trabalhista mudou as regras
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a principal legislação que regula as relações de trabalho no Brasil. Criada em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, ela foi um marco histórico na proteção do trabalhador, reunindo em um só documento as normas trabalhistas do país.
Ao longo dos anos, a CLT passou por diversas atualizações — incluindo a Reforma Trabalhista de 2017 —, mas continua sendo a base legal que define direitos e deveres de empregados e empregadores.
📌 Por que a CLT é importante para você?
Se você trabalha com carteira assinada (CLT), sua rotina, seus direitos e até a forma como pode ser desligado da empresa são definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Entre os principais pontos da CLT, estão:
- Jornada de trabalho e horas extras
A jornada de trabalho regulamentada pela CLT estabelece que o empregado não deve trabalhar mais de 44 horas semanais, geralmente distribuídas em 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com possibilidade de 4 horas no sábado em algumas categorias. - O trabalhador que exceder a jornada normal tem direito ao pagamento de horas extras. O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal, mas convenções coletivas podem prever percentuais maiores, dependendo da categoria. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$20,00 por hora, cada hora extra deverá ser paga, no mínimo, a R$30,00.
- A CLT também prevê que o empregado tem direito a pausas para descanso e refeição, sendo que o intervalo intrajornada deve ter no mínimo 1 hora para jornadas acima de 6 horas diárias e de 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas. Essas pausas não entram na contagem da jornada de trabalho.
- Além disso, é possível implementar um banco de horas, onde as horas extras são compensadas com folgas em outros dias, desde que haja acordo individual ou coletivo e que o saldo seja compensado dentro de um período máximo de um ano.
- É importante que trabalhadores e empregadores conheçam seus direitos e deveres relacionados à jornada de trabalho, para evitar excessos, garantir o pagamento correto das horas extras e respeitar os períodos de descanso obrigatórios.
- Férias remuneradas
Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, acrescidas de 1/3 do valor do salário. - Salário mínimo e pagamento de salários
Nenhum trabalhador pode receber menos que o salário mínimo nacional. O pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. - Descanso semanal e feriados
O descanso semanal remunerado deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. - Aviso prévio em caso de demissão:
O aviso prévio é o período que a empresa ou o empregado deve cumprir antes da rescisão do contrato de trabalho, permitindo tempo para se organizar financeiramente ou buscar nova colocação. - Demissão sem justa causa:
O trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço. - Tempo adicional por antiguidade:
A Lei nº 12.506/2011 estabelece que, além dos 30 dias, o trabalhador recebe 3 dias adicionais por ano de serviço, até o limite de 90 dias.
Exemplo: Um funcionário com 10 anos de empresa teria direito a 30 dias + 30 dias adicionais (10 × 3 dias) = 60 dias de aviso prévio. - Formas de cumprimento:
- Aviso prévio trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período, recebendo salário normalmente.
- Aviso prévio indenizado: a empresa opta por dispensar o trabalhador imediatamente, pagando o valor correspondente aos dias de aviso não trabalhados.
- Direitos durante o aviso prévio:
Mesmo durante o aviso prévio, o empregado mantém todos os direitos trabalhistas, como férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
Além disso, pode reduzir sua jornada em até 2 horas por dia ou 7 dias corridos no final do período para procurar um novo emprego, sem desconto no salário. - O aviso prévio é uma garantia importante que protege o trabalhador e dá tempo para planejamento financeiro e profissional, evitando demissões abruptas sem compensação.
- FGTS e 13º salário
Todo trabalhador tem direito ao depósito mensal de 8% do salário em sua conta do FGTS, além do pagamento do 13º salário no fim do ano. - Segurança e saúde no trabalho
A CLT também prevê regras de proteção ao trabalhador, com normas de segurança, equipamentos obrigatórios (EPI) e fiscalização.
⚖️ Reforma Trabalhista: o que mudou na CLT e como impacta os trabalhadores
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) entrou em vigor em novembro de 2017 e trouxe mais de 100 alterações na CLT. O objetivo declarado foi modernizar a legislação, dando maior flexibilidade às relações de trabalho.
Entre as principais mudanças que impactaram os trabalhadores:
- Férias fracionadas
Com a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Entre as regras importantes para o fracionamento estão: - Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, garantindo que o trabalhador tenha um tempo maior de descanso contínuo. Os demais períodos de férias não podem ser inferiores a 5 dias corridos, permitindo uma divisão mais flexível, sem comprometer a qualidade do descanso.
- Antes da reforma, existiam restrições para menores de 18 anos e trabalhadores com mais de 50 anos, que não podiam fracionar suas férias livremente. Essa limitação foi eliminada, permitindo que qualquer trabalhador, independentemente da idade, possa dividir suas férias, desde que haja acordo com o empregador.
- O fracionamento de férias oferece mais flexibilidade para organizar o descanso, conciliando necessidades pessoais e profissionais, mas deve sempre ser acordado entre empregado e empresa.
- Exemplo prático:
- Um funcionário tem direito a 30 dias de férias por ano. Ele e o empregador concordam em fracionar dessa forma:
- Período 1: 14 dias corridos em janeiro (mínimo obrigatório)
- Período 2: 8 dias corridos em junho
- Período 3: 8 dias corridos em novembro
- Dessa forma, o trabalhador consegue descansar em momentos estratégicos do ano sem perder o direito ao período mínimo de descanso contínuo.
- Banco de horas e jornada de trabalho
O banco de horas pode ser acordado diretamente com o empregador, sem necessidade de sindicato.
A jornada pode chegar a 12 horas diárias, respeitando o limite de 44 horas semanais. - Intervalo intrajornada
A pausa para refeição pode ser reduzida para 30 minutos, mediante acordo, em vez de ser obrigatoriamente de 1 hora. - Trabalho intermitente
Foi criado o contrato de trabalho intermitente, em que o empregado é convocado por períodos e recebe somente pelas horas efetivamente trabalhadas. - Homologação da rescisão
A homologação da rescisão é o procedimento que confirma o encerramento do contrato de trabalho, garantindo que todos os direitos do empregado, como férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e FGTS, sejam corretamente pagos. - Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a homologação era obrigatória no sindicato para trabalhadores com mais de um ano de serviço. Após a reforma, a homologação não é mais obrigatória, exceto quando há acordo coletivo de trabalho que determine a participação do sindicato. O Ministério do Trabalho não realiza mais homologação de rescisão.
- Hoje, a rescisão pode ser feita diretamente na empresa ou no escritório de contabilidade responsável pela folha de pagamento, desde que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados. Mesmo que a rescisão seja concluída, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho caso identifique que algum direito não foi corretamente cumprido ou pago.
- Alguns cuidados importantes:
- Conferir detalhadamente cada item da rescisão: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e FGTS.
- Solicitar extratos e comprovantes de depósitos, principalmente do FGTS e da multa rescisória de 40%.
- Se houver dúvidas ou discordâncias, é possível recorrer ao sindicato ou à Justiça do Trabalho, mesmo sem a homologação obrigatória.
- Essa atualização simplifica o processo de rescisão, mas reforça que a atenção do trabalhador aos seus direitos continua sendo essencial para evitar perdas ou pagamentos incorretos.
- Contribuição sindical
Antes de 2017, a contribuição sindical era obrigatória para todos os trabalhadores, correspondendo a um dia de salário por ano, descontado automaticamente do pagamento e destinado ao sindicato da categoria. - Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a contribuição passou a ser facultativa, exigindo a autorização prévia do empregado para que o desconto seja realizado, conforme orienta o Guia Trabalhista. Essa mudança reforçou a liberdade do trabalhador em decidir se deseja ou não contribuir financeiramente para o sindicato de sua categoria.
- A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a contribuição sindical só pode ser cobrada mediante autorização expressa do trabalhador, seja por meio de filiação ao sindicato ou por autorização individual, garantindo que nenhum desconto automático seja feito sem consentimento, segundo informações do Estadão.
- Além disso, o STF autorizou a cobrança de uma contribuição assistencial, destinada a custear negociações coletivas e atividades do sindicato, mas estabeleceu que o trabalhador tem direito de oposição, ou seja, pode se recusar a pagar.
- Em resumo, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, sendo necessária a autorização do trabalhador, e a contribuição assistencial, embora permitida, também depende do consentimento do empregado. Essas mudanças garantem mais autonomia e liberdade ao trabalhador, sem comprometer sua representação sindical.
- O trabalhador tem o direito de não pagar a contribuição sindical ou assistencial, já que ambas são facultativas:
- Não autorizar o desconto: a empresa só pode cobrar se houver autorização expressa do empregado.
- Manifestação por escrito: em alguns casos, é necessário enviar uma declaração formal ao sindicato informando que você não autoriza o desconto.
- Fique atento ao prazo: a oposição deve ser feita antes do fechamento da folha de pagamento que cobraria a contribuição.
- Verifique seu contracheque: confirme que nenhum desconto indevido foi realizado.
- Recorra se necessário: caso haja desconto sem autorização, é possível solicitar estorno junto à empresa ou recorrer à Justiça do Trabalho.
- Seguindo esses passos, o trabalhador garante sua autonomia e evita descontos indevidos, mantendo seus direitos intactos.
- Gestantes e lactantes
Podem trabalhar em locais insalubres de grau mínimo ou médio se apresentarem atestado médico autorizando.
📊 Impactos da Reforma Trabalhista
- Mais flexibilidade para empresas: maior liberdade de negociação direta.
- Mais atenção para empregados: necessidade de ler contratos com cuidado.
- Redução de processos trabalhistas: o número de ações na Justiça do Trabalho caiu após a reforma.
🔍 Como consultar a CLT completa?
Se você deseja ler a lei na íntegra e conhecer todos os seus direitos, pode acessar o texto oficial atualizado no site do Planalto:
➡️ Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Texto Oficial
🛡️ Por que conhecer seus direitos é essencial?
Muitos trabalhadores acabam sendo prejudicados por não conhecerem o que a lei garante. Exemplos comuns:
- Não receber corretamente as horas extras;
- Ser demitido sem pagamento adequado do aviso prévio;
- Não ter os depósitos do FGTS feitos pela empresa;
- Perder parte das férias por falta de informação.
👉 Saber o que a CLT determina é a melhor forma de se proteger contra abusos e exigir seus direitos de forma segura.
Se você sofreu alguma irregularidade no trabalho, pode registrar sua denúncia de forma online e gratuita pelo portal oficial do governo:
➡️ Realizar denúncia trabalhista
🚌🍽️ Benefícios que não são garantidos pela CLT. Vale-transporte e vale-alimentação: entenda quem tem direito e qual lei ampara
Além dos salários e benefícios tradicionais, muitos trabalhadores têm direito a benefícios que ajudam no deslocamento e na alimentação:
Vale-transporte
- Quem tem direito: Todo empregado registrado (CLT) que utiliza transporte público para se deslocar entre residência e trabalho.
- Legislação: Previsto na Lei nº 7.418/1985, regulamentada pelo Decreto nº 95.247/1987.
- Como funciona: A empresa deve fornecer o vale-transporte, descontando no máximo 6% do salário básico do trabalhador. O restante do custo é custeado pelo empregador.
Vale-alimentação ou refeição
- Quem tem direito: Não é um direito obrigatório para todos, mas é garantido quando previsto em acordo coletivo, convenção sindical ou Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT – Lei nº 6.321/1976).
- Como funciona: A empresa fornece auxílio-alimentação ou refeição em dinheiro ou cartão, contribuindo para uma alimentação adequada do trabalhador durante a jornada.
- Desconto em folha: Geralmente, o desconto máximo permitido é de 20% do valor do benefício, mas pode variar conforme acordo coletivo ou política da empresa.
- Observação prática: Se a empresa oferece refeitório próprio, o vale-alimentação pode ser mantido, reduzido ou suspenso, dependendo da política interna e dos acordos feitos com os funcionários. Não há lei que obrigue a manutenção do benefício quando o refeitório é disponibilizado.
❓ Perguntas Frequentes sobre a CLT
1. A CLT ainda vale depois da Reforma Trabalhista?
➡️ Sim. A CLT continua em vigor, mas foi atualizada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que alterou regras sobre férias, jornada e negociações coletivas.
2. Quem não é registrado também tem direitos?
➡️ Trabalhadores informais ou sem carteira assinada não têm todos os direitos da CLT, mas ainda podem contar com garantias previstas na Constituição, como salário mínimo e descanso semanal.
3. Todo trabalhador tem direito a FGTS?
➡️ Sim, todo trabalhador registrado pela CLT tem direito ao depósito mensal do FGTS pela empresa.
4. Onde posso denunciar abusos trabalhistas?
➡️ As denúncias podem ser feitas de forma anônima ao Ministério do Trabalho ou diretamente no portal oficial: Realizar denúncia trabalhista.
✍️ Equipe Grana do Povo

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