Uma dúvida comum entre trabalhadores que possuem registro como Microempreendedor Individual (MEI) é se isso impede o recebimento do seguro-desemprego.
A resposta é não. Ser MEI não impede, por si só, o acesso ao benefício – mesmo que o CNPJ esteja ativo e tenha faturamento.

O que diz a lei

De acordo com a Lei nº 7.998/1990, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego desde que:

  • Tenha sido dispensado sem justa causa de um vínculo formal de emprego (CLT), seja com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada;
  • Atenda ao tempo mínimo de trabalho exigido para cada solicitação;
  • Não esteja recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social (com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte).

O fato de possuir um CNPJ como MEI não consta como impeditivo na legislação.
Mesmo que o MEI tenha faturamento, o que vale para a concessão é o cumprimento dos requisitos acima.

Conclusão

Se você é MEI, tem faturamento e foi dispensado sem justa causa de um emprego CLT, você pode sim receber o seguro-desemprego.
O importante é cumprir todos os requisitos legais e apresentar os documentos solicitados.

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