Ao pedir o seguro-desemprego, alguns trabalhadores recebem uma notificação porque o sistema detectou que são sócios de empresa ou membros de diretoria de associações.
Essa situação é comum e, na maioria das vezes, pode ser resolvida com a apresentação dos documentos corretos.

Neste artigo, você vai entender por que isso acontece e quais documentos apresentar para liberar o benefício.


Por que o seguro-desemprego é bloqueado nesses casos?

O Ministério do Trabalho cruza os dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com os pedidos de seguro-desemprego.
Se o sistema encontra o CPF do trabalhador vinculado a um CNPJ, assume que ele pode ter outra fonte de renda, bloqueando o benefício até que a situação seja esclarecida.

💡 Dica: Se você recebeu essa notificação e não sabe do que se trata o CNPJ, pode consultar pelo link oficial da Receita Federal:
🔗 Consulta CNPJ – Receita Federal
Ao abrir a página, digite o número do CNPJ. Depois, no canto inferior esquerdo da tela, clique em “Consultar QSA” para ver quem faz parte do Quadro Societário.


Se a empresa está inativa

Se você ainda consta como sócio de uma empresa sem atividade, é necessário comprovar essa inatividade.
Para isso, apresente:

  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) referente ao ano da demissão que gerou o direito ao seguro-desemprego, ou
  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) do mesmo período.

Esses documentos mostram que a empresa não teve movimentação e que você não recebeu renda.


Se não faz mais parte do quadro societário

Muitas vezes, o trabalhador saiu da sociedade, mas não fez a alteração oficial.
Nesse caso, é necessário:

  1. Atualizar o contrato social na Junta Comercial para retirar seu nome.
  2. Fazer a alteração cadastral na Receita Federal.

Depois dessas mudanças, você poderá apresentar o novo contrato social para comprovar que não é mais sócio.


Se o CNPJ está aberto por esquecimento

Há casos em que a empresa não é usada por nenhum sócio há anos, mas continua aberta.
Nessa situação, é recomendada a baixa definitiva do CNPJ junto à Receita Federal.


Se você é diretor de associação

Outro motivo de notificação é estar no quadro de diretoria de associações.
Nesses casos, é possível apresentar:

  • O estatuto da associação com artigo que informe que a diretoria não recebe remuneração, ou
  • Ata de nova eleição e alteração da diretoria registrada na Receita Federal, caso você já não faça mais parte.

Conclusão

Receber uma notificação no seguro-desemprego por constar como sócio não significa que você vai perder o benefício.
O importante é apresentar documentos que provem que não há renda dessa empresa ou associação.
Resolver essas pendências também evita problemas futuros com benefícios e obrigações fiscais.

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