O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou mais uma vez a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o funcionamento do comércio durante os feriados. A nova data definida é 1º de julho de 2025. Enquanto isso, muitos empresários e trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o que essa portaria muda na prática.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que diz a nova portaria, quais setores são afetados, por que a medida ainda não entrou em vigor, e o que as empresas devem fazer para se preparar.
📌 O que é a Portaria nº 3.665/2023?
A Portaria nº 3.665/2023 foi publicada em novembro de 2023 e estabelece que o trabalho em feriados no comércio só será permitido se houver autorização expressa em convenção coletiva de trabalho (CCT) – ou seja, um acordo firmado entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores.
Essa exigência já está prevista na Lei nº 10.101/2000, mas durante os últimos anos, o funcionamento do comércio em feriados vinha sendo permitido por uma autorização genérica, com base em normas anteriores como a Instrução Normativa nº 671/2021.
A nova portaria revoga essa autorização automática e reforça a necessidade de negociação coletiva.
⏳ Quando a portaria entra em vigor?
A implementação da Portaria já foi adiada várias vezes. Com a prorrogação mais recente, sua entrada em vigor foi definida para:
🗓️ 1º de julho de 2025
❓ Por que a portaria ainda não entrou em vigor?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a prorrogação foi necessária para dar tempo suficiente para negociação entre empresas e sindicatos. A exigência de convenção coletiva para cada categoria do comércio demanda articulação sindical e adaptação de normas em todo o país.
Além disso, o governo reconheceu a preocupação das entidades empresariais com os impactos imediatos da regra no setor varejista, especialmente em datas de grande movimentação, como feriados prolongados e datas comemorativas.
Com isso, o objetivo da prorrogação é evitar prejuízos à atividade econômica e garantir que a transição seja feita de forma organizada e negociada entre todas as partes.
🛒 Quais setores do comércio são afetados?
A nova exigência vale para todas as atividades comerciais em geral, como:
- Supermercados
- Lojas de rua e de shopping
- Farmácias e drogarias
- Lojas de materiais de construção
- Concessionárias
- Comércio varejista e atacadista
Setores considerados essenciais, como saúde, hotelaria e segurança, não são afetados diretamente por essa portaria.
⚠️ O que muda para os empresários?
A partir de julho de 2025, as empresas só poderão abrir nos feriados se houver uma convenção coletiva autorizando o funcionamento. Caso contrário, a abertura pode resultar em penalidades legais e fiscais.
Até lá, continua valendo a regra anterior: o comércio pode abrir nos feriados, respeitando a legislação municipal e acordos coletivos já vigentes.
👥 E para os trabalhadores?
A portaria visa proteger os direitos dos trabalhadores do comércio, ao exigir que a liberação para o trabalho em feriados seja negociada coletivamente. Isso garante mais segurança jurídica, previsibilidade nas escalas e possibilidade de benefícios como:
- Pagamento adicional
- Folgas compensatórias
- Condições de trabalho negociadas com representatividade
✅ Resumo
- A Portaria nº 3.665/2023 exige convenção coletiva para o comércio funcionar em feriados.
- Sua entrada em vigor foi adiada para 1º de julho de 2025.
- A prorrogação foi feita para permitir tempo hábil de negociação e evitar impactos econômicos bruscos.
- Empresas precisam se preparar desde já para garantir conformidade legal.
- Trabalhadores ganham mais proteção e direitos garantidos por negociação sindical.

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