Recebeu uma notificação da Receita Federal? Não concorda com o valor cobrado ou com a multa aplicada? Tem documentos que comprovam que a cobrança é indevida?
Então você precisa conhecer o CARF – o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Antes de pagar algo que você considera injusto ou errado, saiba que existe um caminho legal e gratuito para apresentar sua defesa. Vamos te explicar o que é o CARF, quem pode procurá-lo, em quais casos e como fazer isso.
O que é o CARF?
O CARF é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda que funciona como um tribunal administrativo. Ele é responsável por julgar recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal.
Em resumo: é para onde você pode recorrer antes de a cobrança virar dívida ativa ou ser cobrada na Justiça. E o melhor: você não precisa entrar com um processo judicial nem pagar para apresentar esse recurso.
Quem pode procurar o CARF?
Qualquer contribuinte — pessoa física ou jurídica — que tenha recebido uma cobrança da Receita Federal e discorde do valor ou da autuação pode apresentar um recurso ao CARF. Isso inclui:
- Quem foi multado por suposta omissão de rendimentos;
- Quem caiu na malha fina do Imposto de Renda e tem como comprovar a origem dos valores;
- Empresas autuadas por tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Em quais casos o CARF atua?
O CARF atua em questões administrativas relacionadas a tributos federais. Ou seja, ele julga casos como:
- Multas aplicadas pela Receita Federal;
- Cobranças de impostos com os quais o contribuinte não concorda;
- Divergências na interpretação da legislação tributária;
- Alegações de deduções indevidas, omissão de rendimentos, entre outros.
⚠️ Importante: O CARF não julga impostos estaduais (como ICMS) ou municipais (como IPTU). Também não cuida de processos judiciais ou crimes tributários — apenas da fase administrativa.
Como recorrer ao CARF?
Se você recebeu uma autuação e quer se defender, o caminho é:
- Apresentar uma defesa (impugnação) na Receita Federal dentro do prazo (normalmente 30 dias).
- Se a Receita mantiver a cobrança, você pode entrar com um Recurso Voluntário ao CARF, também no prazo de 30 dias.
- O processo será analisado por uma turma composta por representantes do governo e da sociedade civil.
- A decisão pode cancelar, reduzir ou manter a cobrança.
Você pode se defender sozinho, mas é altamente recomendado contar com a ajuda de um advogado ou contador com experiência na área tributária.
Modelo de Recurso Voluntário ao CARF
A seguir, um exemplo simples de como um recurso pode ser redigido:
AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS – CARF
RECURSO VOLUNTÁRIO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXXXXXXRecorrente: Nome do contribuinte (Pessoa Física ou Jurídica)
CNPJ/CPF: xx.xxx.xxx/0001-xx ou xxx.xxx.xxx-xx
Endereço: Rua, número, bairro, cidade – UF – CEP
Telefone/Email: (xx) xxxx-xxxx – email@exemplo.comAssunto: Recurso voluntário contra decisão de primeira instância – Auto de Infração nº XXXXXXX
Senhores Conselheiros,
[Nome do contribuinte], já qualificado, vem respeitosamente apresentar RECURSO VOLUNTÁRIO, com fundamento nos artigos 56 a 60 do Decreto nº 70.235/1972, contra a decisão proferida pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal, nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O contribuinte foi autuado sob alegação de [exemplo: omissão de rendimentos no exercício de 2022], resultando na lavratura do Auto de Infração nº XXXXXXX, com exigência de crédito tributário referente a [detalhar tributo, valor ou multa].
A defesa administrativa apresentada em primeira instância foi indeferida, motivo pelo qual apresenta-se este recurso.
II – DO DIREITO
[Apresente aqui os argumentos legais: por exemplo, divergência na base de cálculo, erro de interpretação, comprovação de pagamentos, decadência ou prescrição, etc.]
Exemplo:
O lançamento fiscal considerou depósitos bancários como renda tributável, sem considerar que tais valores referem-se a transferências entre contas do próprio contribuinte e empréstimos familiares, devidamente comprovados com extratos e contratos anexos.III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- O conhecimento e provimento deste Recurso Voluntário;
- A anulação ou redução do crédito tributário lançado;
- A realização de eventual diligência que este Egrégio Conselho entender necessária.
Nestes termos,
Pede deferimento.Cidade – UF, ___ de ___________ de 20__.
Assinatura: ____________________________
Nome do contribuinte ou representante
(OAB/CRC, se houver)Anexos:
Procuração (se for representado por advogado ou contador).
Cópia do Auto de Infração;
Documentos da defesa inicial;
Provas adicionais (extratos bancários, contratos, comprovantes, etc.);
Conclusão
Não concorda com a multa? Tem documentos que provam que a Receita Federal cometeu um erro? Então não aceite a cobrança de forma passiva.
Você tem o direito de se defender — e o CARF está aí pra isso.
Recorrer é um processo legítimo e pode evitar que você pague por algo que não deve. Informe-se, reúna suas provas e busque ajuda profissional se necessário. O conhecimento é a sua maior defesa!

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