Recebeu uma notificação da Receita Federal? Não concorda com o valor cobrado ou com a multa aplicada? Tem documentos que comprovam que a cobrança é indevida?
Então você precisa conhecer o CARF – o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Antes de pagar algo que você considera injusto ou errado, saiba que existe um caminho legal e gratuito para apresentar sua defesa. Vamos te explicar o que é o CARF, quem pode procurá-lo, em quais casos e como fazer isso.


O que é o CARF?

O CARF é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda que funciona como um tribunal administrativo. Ele é responsável por julgar recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal.

Em resumo: é para onde você pode recorrer antes de a cobrança virar dívida ativa ou ser cobrada na Justiça. E o melhor: você não precisa entrar com um processo judicial nem pagar para apresentar esse recurso.


Quem pode procurar o CARF?

Qualquer contribuinte — pessoa física ou jurídica — que tenha recebido uma cobrança da Receita Federal e discorde do valor ou da autuação pode apresentar um recurso ao CARF. Isso inclui:

  • Quem foi multado por suposta omissão de rendimentos;
  • Quem caiu na malha fina do Imposto de Renda e tem como comprovar a origem dos valores;
  • Empresas autuadas por tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Em quais casos o CARF atua?

O CARF atua em questões administrativas relacionadas a tributos federais. Ou seja, ele julga casos como:

  • Multas aplicadas pela Receita Federal;
  • Cobranças de impostos com os quais o contribuinte não concorda;
  • Divergências na interpretação da legislação tributária;
  • Alegações de deduções indevidas, omissão de rendimentos, entre outros.

⚠️ Importante: O CARF não julga impostos estaduais (como ICMS) ou municipais (como IPTU). Também não cuida de processos judiciais ou crimes tributários — apenas da fase administrativa.


Como recorrer ao CARF?

Se você recebeu uma autuação e quer se defender, o caminho é:

  1. Apresentar uma defesa (impugnação) na Receita Federal dentro do prazo (normalmente 30 dias).
  2. Se a Receita mantiver a cobrança, você pode entrar com um Recurso Voluntário ao CARF, também no prazo de 30 dias.
  3. O processo será analisado por uma turma composta por representantes do governo e da sociedade civil.
  4. A decisão pode cancelar, reduzir ou manter a cobrança.

Você pode se defender sozinho, mas é altamente recomendado contar com a ajuda de um advogado ou contador com experiência na área tributária.


A seguir, um exemplo simples de como um recurso pode ser redigido:

AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS – CARF
RECURSO VOLUNTÁRIO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXXXXXX

Recorrente: Nome do contribuinte (Pessoa Física ou Jurídica)
CNPJ/CPF: xx.xxx.xxx/0001-xx ou xxx.xxx.xxx-xx
Endereço: Rua, número, bairro, cidade – UF – CEP
Telefone/Email: (xx) xxxx-xxxx – email@exemplo.com

Assunto: Recurso voluntário contra decisão de primeira instância – Auto de Infração nº XXXXXXX

Senhores Conselheiros,

[Nome do contribuinte], já qualificado, vem respeitosamente apresentar RECURSO VOLUNTÁRIO, com fundamento nos artigos 56 a 60 do Decreto nº 70.235/1972, contra a decisão proferida pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal, nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos que passa a expor:

I – DOS FATOS

O contribuinte foi autuado sob alegação de [exemplo: omissão de rendimentos no exercício de 2022], resultando na lavratura do Auto de Infração nº XXXXXXX, com exigência de crédito tributário referente a [detalhar tributo, valor ou multa].

A defesa administrativa apresentada em primeira instância foi indeferida, motivo pelo qual apresenta-se este recurso.

II – DO DIREITO

[Apresente aqui os argumentos legais: por exemplo, divergência na base de cálculo, erro de interpretação, comprovação de pagamentos, decadência ou prescrição, etc.]

Exemplo:
O lançamento fiscal considerou depósitos bancários como renda tributável, sem considerar que tais valores referem-se a transferências entre contas do próprio contribuinte e empréstimos familiares, devidamente comprovados com extratos e contratos anexos.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. O conhecimento e provimento deste Recurso Voluntário;
  2. A anulação ou redução do crédito tributário lançado;
  3. A realização de eventual diligência que este Egrégio Conselho entender necessária.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Cidade – UF, ___ de ___________ de 20__.

Assinatura: ____________________________
Nome do contribuinte ou representante
(OAB/CRC, se houver)

Anexos:

Procuração (se for representado por advogado ou contador).

Cópia do Auto de Infração;

Documentos da defesa inicial;

Provas adicionais (extratos bancários, contratos, comprovantes, etc.);


Conclusão

Não concorda com a multa? Tem documentos que provam que a Receita Federal cometeu um erro? Então não aceite a cobrança de forma passiva.
Você tem o direito de se defender — e o CARF está aí pra isso.

Recorrer é um processo legítimo e pode evitar que você pague por algo que não deve. Informe-se, reúna suas provas e busque ajuda profissional se necessário. O conhecimento é a sua maior defesa!

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