O governo federal deu início a uma mudança importante nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória nº 1.290, de 28 de fevereiro de 2025, abre caminho para o fim do Saque-Aniversário — uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

Mas afinal, o que muda de verdade? Quem ainda pode sacar? E até quando? Veja tudo neste guia completo do Grana do Povo.


O que é o Saque-Aniversário?

Criado em 2019, o Saque-Aniversário permite ao trabalhador fazer retiradas anuais de uma parte do saldo do FGTS. Em troca, ele perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

Essa regra gerou críticas por enfraquecer a proteção ao trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade — justamente quando mais precisa do dinheiro.


O que diz a Medida Provisória nº 1.290?

A MP nº 1.290, de 28 de fevereiro de 2025, altera as regras do FGTS e propõe o fim do Saque-Aniversário. Veja os principais pontos:

  • Fim de novas adesões ao Saque-Aniversário:
    A Medida propõe que não será mais possível aderir à modalidade após a regulamentação definitiva.
  • Direito ao saque integral em demissões será retomado:
    Com o fim do Saque-Aniversário, trabalhadores voltam a ter direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Quem já optou pelo Saque-Aniversário poderá continuar temporariamente:
    A MP garante que as regras atuais ainda valem enquanto não houver nova regulamentação definitiva, o que depende da aprovação do Congresso Nacional.

Quem ainda pode sacar?

Quem já aderiu ao Saque-Aniversário antes da Medida Provisória ainda pode sacar normalmente, no mês de aniversário, seguindo o calendário vigente da Caixa Econômica Federal.

🚫 Quem ainda não aderiu pode ser impedido de escolher essa modalidade em breve, assim que a Medida Provisória for aprovada e convertida em lei.


Até quando será possível sacar?

Por enquanto, o Saque-Aniversário continua funcionando para quem já aderiu, até que a Medida Provisória seja votada e transformada em lei. O prazo máximo para isso acontecer é de 120 dias a partir da publicação, ou seja, até o final de junho de 2025.

Se aprovada como está, a nova lei poderá encerrar completamente a modalidade.


Por que o governo quer acabar com o Saque-Aniversário?

Segundo o Ministério do Trabalho, o Saque-Aniversário:

  • Enfraquece a proteção do trabalhador em caso de demissão;
  • Dificulta a retomada econômica de quem perde o emprego;
  • E tem sido usado como instrumento de endividamento, com antecipações de parcelas junto a bancos.

O objetivo da MP é resgatar a função original do FGTS, que é servir como uma reserva emergencial para momentos críticos da vida profissional.


Vale a pena manter o Saque-Aniversário?

Essa é uma decisão pessoal, mas o trabalhador deve considerar que:

  • Você perde o direito de sacar o valor total do FGTS se for demitido sem justa causa;
  • A modalidade ainda está ativa, mas será encerrada em breve;
  • Se você está endividado, é melhor buscar orientação financeira antes de continuar nessa modalidade.

Conclusão

O Saque-Aniversário do FGTS está com os dias contados. A Medida Provisória nº 1.290 já foi publicada e está em análise pelo Congresso. Quem já aderiu pode continuar por enquanto, mas novas adesões devem ser suspensas em breve.

💡 Fique atento aqui no Grana do Povo para atualizações sobre a votação da MP e outras mudanças nos direitos trabalhistas e benefícios sociais!


📌 Resumo rápido:

  • 📅 Saque-Aniversário será extinto após aprovação da MP 1.290.
  • 🔒 Novas adesões serão proibidas.
  • ✅ Quem já aderiu pode continuar temporariamente.
  • 💼 Em caso de demissão, volta o direito ao saque total do FGTS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *