O abono salarial do PIS/PASEP é um benefício anual pago a trabalhadores . Porém, muitas pessoas se surpreendem ao não receber o valor mesmo estando dentro da faixa salarial permitida. Um dos motivos mais comuns está relacionado à regra dos 5 anos de cadastro — e recentemente esse critério foi alvo de dúvidas e esclarecimentos importantes.
Neste artigo, explicamos o que mudou na legislação e como funciona, de fato, o tempo de cadastro exigido para ter direito ao benefício.
📌 O que é o abono salarial?
É um benefício pago anualmente aos trabalhadores que:
- Receberam até dois salários mínimos por mês, em média, no ano-base;
- Trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Estão com os dados corretamente informados na RAIS/eSocial;
- E, principalmente, têm pelo menos 5 anos de cadastro no PIS/PASEP.
🔄 O que mudou na regra dos 5 anos de cadastro?
Antes, muitos trabalhadores entendiam que qualquer vínculo empregatício — mesmo com pessoa física — já contava para os 5 anos exigidos. Porém, a legislação foi esclarecida, e agora está claro:
Só conta para o tempo de 5 anos de cadastro o período em que o trabalhador esteve vinculado a uma Pessoa Jurídica que contribua para o Fundo PIS/PASEP.
Ou seja:
Se os primeiros vínculos de trabalho do cidadão foram com pessoa física (ex: trabalho doméstico), esses anos não contam para o cálculo dos 5 anos de cadastro.
Somente a partir do primeiro vínculo com CNPJ ativo e contribuinte do fundo PIS/PASEP é que o tempo de 5 anos começa a contar.
💡 Exemplo prático
Joana começou a trabalhar em 2017 como babá para uma família (pessoa física). Em 2020, conseguiu emprego em uma empresa (pessoa jurídica).
Mesmo tendo mais de 5 anos de trabalho total, ela só terá direito ao abono a partir do ano base 2025, quando completar 5 anos de cadastro em um vínculo com pessoa jurídica contribuinte.
📑 Dica: Como saber sua data de cadastro no PIS?
Você pode consultar sua situação cadastral no PIS/PASEP por meio de:
- Carteira de Trabalho Digital
- Aplicativo FGTS ou Caixa Trabalhador
- Atendimento nas agências da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP)
🧾 Conclusão
O abono salarial é um direito importante, mas entender os critérios legais é essencial para evitar frustrações. A regra dos 5 anos de cadastro exige, obrigatoriamente, vínculo com pessoa jurídica contribuinte do fundo PIS/PASEP. Vínculos com pessoa física, como empregadores domésticos, não são considerados nesse tempo mínimo.
Se você se enquadra nos critérios, fique atento aos calendários de pagamento e mantenha seus dados sempre atualizados.

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