Você já ouviu falar nas cotas do PIS/PASEP, também conhecidas como “juros do PIS”? Esses valores referem-se a um benefício destinado a trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada entre 1971 e 1988. Durante anos, o saldo dessas cotas podia ser consultado por meio do site do Tesouro Nacional. Mas agora, há uma novidade: a consulta passou a ser feita através do REPIS (Sistema de Requerimento do PIS/PASEP).
O que são as cotas do PIS/PASEP?
As cotas do PIS/PASEP foram criadas como uma espécie de poupança para os trabalhadores do setor público e privado. Esses valores foram depositados pelo governo nas contas dos trabalhadores vinculados ao PIS (iniciativa privada) ou ao PASEP (setor público) até a Constituição de 1988, quando o modelo foi descontinuado.
Muitos trabalhadores ou seus herdeiros ainda têm valores a receber referentes a essas cotas, que permaneceram rendendo juros ao longo dos anos.
Quem tem direito?
Tem direito quem:
- Trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988;
- Não sacou o saldo das cotas;
- Ou é herdeiro de alguém que se enquadra nesse perfil.
Como consultar?
Anteriormente, a consulta era feita pelo site do Tesouro Nacional, mas agora o canal oficial é o REPIS. Veja como consultar:
- Acesse o site oficial do REPIS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-beneficio-do-pis-pasep-repis
- Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
- Preencha os dados solicitados;
- Envie os documentos comprobatórios, se for o caso (inclusive em caso de solicitação por herdeiros).
Como é feito o pagamento?
Se houver saldo disponível, o valor será transferido diretamente para uma conta bancária indicada pelo beneficiário. A análise pode levar alguns dias, dependendo da demanda e da documentação apresentada.
Atenção aos prazos!
Apesar de não haver, até o momento, um prazo final para o requerimento das cotas, é importante não deixar para depois, especialmente em casos de falecimento do titular, onde os herdeiros precisam reunir a documentação correta para dar entrada no pedido.

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