O seguro-desemprego é um dos principais direitos trabalhistas no Brasil, garantido por lei, e serve como uma proteção financeira temporária para o trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa. Mas você sabe exatamente quem tem direito a esse benefício? E quais são os critérios legais para recebê-lo?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara quem pode receber o seguro-desemprego, os requisitos legais, prazos e o que diz a legislação.


📜 O que diz a legislação?

O seguro-desemprego está previsto na Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego. Essa lei estabelece os critérios, condições e prazos para concessão do benefício, tanto para trabalhadores com carteira assinada quanto para categorias específicas como empregados domésticos, pescadores artesanais e trabalhadores resgatados de trabalho análogo à escravidão.


✅ Quem tem direito ao seguro-desemprego?

1. Trabalhador formal (CLT)

Para ter direito, o trabalhador deve:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e da família;
  • Não estar recebendo benefício da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Cumprir o tempo mínimo de trabalho, conforme o número de vezes que já solicitou o benefício:
    • 1ª solicitação: ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses;
    • 2ª solicitação: ao menos 9 meses nos últimos 12 meses;
    • 3ª em diante: ao menos 6 meses.

Prazo para solicitar: de 7 a 120 dias corridos após a demissão.


2. Empregado doméstico

Segundo o artigo 1º-A da Lei nº 7.998/1990, também tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador doméstico que:

  • Foi dispensado sem justa causa;
  • Comprovou vínculo formal com registro em carteira por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Não possui outra fonte de renda ou benefício previdenciário.

Prazo para solicitar: até 90 dias corridos após a demissão.


3. Pescador artesanal

De acordo com o artigo 2º-A da mesma lei, o pescador artesanal também tem direito ao seguro-desemprego durante o período do defeso (quando a pesca é proibida por lei para preservar as espécies).

Requisitos:

  • Comprovar que exerce a atividade de forma artesanal e como principal meio de vida;
  • Estar inscrito no INSS como segurado especial;
  • Apresentar os documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

4. Trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão

Conforme o artigo 2º-B da Lei nº 7.998/1990, o trabalhador resgatado de condições degradantes ou de trabalho forçado tem direito a:

  • 3 parcelas do seguro-desemprego, independentemente de tempo de serviço anterior;
  • A solicitação deve ser feita após o resgate em fiscalização oficial do Ministério do Trabalho.

💰 Quantas parcelas e qual o valor?

O número de parcelas varia entre 3 e 5, de acordo com o tempo de trabalho e o histórico de recebimentos anteriores. O valor é calculado com base na média dos 3 últimos salários registrados.

As regras de cálculo para trabalhador formal são publicadas anualmente pelo Governo Federal e atualizadas conforme o salário mínimo vigente.

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Seguro-Desemprego para Trabalhador Doméstico: Valor, Número de Parcelas e Requisitos

O trabalhador doméstico tem direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses e for dispensado sem justa causa.

Quem se enquadra recebe 3 parcelas, todas no valor de um salário mínimo vigente.

Esse benefício oferece uma ajuda financeira temporária durante o período de recolocação no mercado.


📝 Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador pode fazer o pedido:

É necessário apresentar:

  • Requerimento do seguro-desemprego (gerado pelo empregador);
  • Documento de identificação com CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovantes de salário e demissão.

📌 Conclusão

O seguro-desemprego é uma ferramenta essencial de amparo ao trabalhador em momentos de vulnerabilidade. Garantido pela Lei nº 7.998/1990, ele assegura o sustento básico até que a pessoa consiga uma nova oportunidade no mercado.

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