O seguro-desemprego é um dos principais direitos trabalhistas no Brasil, garantido por lei, e serve como uma proteção financeira temporária para o trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa. Mas você sabe exatamente quem tem direito a esse benefício? E quais são os critérios legais para recebê-lo?
Neste artigo, vamos explicar de forma clara quem pode receber o seguro-desemprego, os requisitos legais, prazos e o que diz a legislação.
📜 O que diz a legislação?
O seguro-desemprego está previsto na Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego. Essa lei estabelece os critérios, condições e prazos para concessão do benefício, tanto para trabalhadores com carteira assinada quanto para categorias específicas como empregados domésticos, pescadores artesanais e trabalhadores resgatados de trabalho análogo à escravidão.
✅ Quem tem direito ao seguro-desemprego?
1. Trabalhador formal (CLT)
Para ter direito, o trabalhador deve:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e da família;
- Não estar recebendo benefício da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Cumprir o tempo mínimo de trabalho, conforme o número de vezes que já solicitou o benefício:
- 1ª solicitação: ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses;
- 2ª solicitação: ao menos 9 meses nos últimos 12 meses;
- 3ª em diante: ao menos 6 meses.
Prazo para solicitar: de 7 a 120 dias corridos após a demissão.
2. Empregado doméstico
Segundo o artigo 1º-A da Lei nº 7.998/1990, também tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador doméstico que:
- Foi dispensado sem justa causa;
- Comprovou vínculo formal com registro em carteira por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- Não possui outra fonte de renda ou benefício previdenciário.
Prazo para solicitar: até 90 dias corridos após a demissão.
3. Pescador artesanal
De acordo com o artigo 2º-A da mesma lei, o pescador artesanal também tem direito ao seguro-desemprego durante o período do defeso (quando a pesca é proibida por lei para preservar as espécies).
Requisitos:
- Comprovar que exerce a atividade de forma artesanal e como principal meio de vida;
- Estar inscrito no INSS como segurado especial;
- Apresentar os documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
4. Trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão
Conforme o artigo 2º-B da Lei nº 7.998/1990, o trabalhador resgatado de condições degradantes ou de trabalho forçado tem direito a:
- 3 parcelas do seguro-desemprego, independentemente de tempo de serviço anterior;
- A solicitação deve ser feita após o resgate em fiscalização oficial do Ministério do Trabalho.
💰 Quantas parcelas e qual o valor?
O número de parcelas varia entre 3 e 5, de acordo com o tempo de trabalho e o histórico de recebimentos anteriores. O valor é calculado com base na média dos 3 últimos salários registrados.
As regras de cálculo para trabalhador formal são publicadas anualmente pelo Governo Federal e atualizadas conforme o salário mínimo vigente.
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Seguro-Desemprego para Trabalhador Doméstico: Valor, Número de Parcelas e Requisitos
O trabalhador doméstico tem direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses e for dispensado sem justa causa.
Quem se enquadra recebe 3 parcelas, todas no valor de um salário mínimo vigente.
Esse benefício oferece uma ajuda financeira temporária durante o período de recolocação no mercado.
📝 Como solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador pode fazer o pedido:
- Pelo app Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS);
- Pelo site:https://atendimento.trabalho.gov.br/;
- Em postos do SINE ou unidades conveniadas.
É necessário apresentar:
- Requerimento do seguro-desemprego (gerado pelo empregador);
- Documento de identificação com CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovantes de salário e demissão.
📌 Conclusão
O seguro-desemprego é uma ferramenta essencial de amparo ao trabalhador em momentos de vulnerabilidade. Garantido pela Lei nº 7.998/1990, ele assegura o sustento básico até que a pessoa consiga uma nova oportunidade no mercado.

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