O seguro-desemprego é um direito importante de quem foi dispensado sem justa causa. Ele garante uma renda temporária enquanto você busca uma nova colocação no mercado. Mas surgem muitas dúvidas sobre o que acontece se você for contratado durante o recebimento do benefício e depois for desligado durante o período de experiência.

Aqui estão as respostas completas e atualizadas, com base na legislação e nas normas em vigor.

✅ Quantas parcelas do seguro-desemprego eu posso receber?
O número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho com carteira assinada e quantas vezes você já solicitou o benefício.

📊 Tabela de parcelas por tempo de serviço

SolicitaçãoTempo de trabalhoNº de parcelas
1ª vez12 a 23 meses4
24 meses ou mais5
2ª vez9 a 11 meses3
12 a 23 meses4
24 meses ou mais5
3ª ou mais6 a 11 meses3
12 a 23 meses4
24 meses ou mais5


O valor das parcelas é calculado com base na média dos seus 03 últimos salários.

Calculadora de Seguro-Desemprego 2025

Digite os valores das suas 3 últimas remunerações (em R$):

Para fins de números de parcelas são considerados os últimos 36 meses imediatamente anteriores a data de demissão. Mas importante verificar se atende o número de meses referente a habilitação do Seguro Desemprego.

📌 Regras para Habilitação do Seguro-Desemprego

Solicitação Tempo mínimo de trabalho exigido
1ª solicitação 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão
2ª solicitação 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão
3ª solicitação ou mais 6 meses imediatamente anteriores à demissão


🔄 E se eu for contratado e sair no período de experiência?
Se você estiver recebendo seguro-desemprego e for contratado com carteira assinada, o benefício será automaticamente suspenso — mesmo que o contrato seja por período de experiência.Mas atenção: se você for desligado durante ou ao final do período de experiência, seja por término de contrato ou sem justa causa, é possível retomar o benefício, desde que respeitadas algumas condições.

📌 Como Retomar o Seguro-Desemprego Suspenso

Você pode retomar o benefício se atender todas estas condições:

Restarem parcelas a receber do seguro-desemprego original;
✅ O novo vínculo de trabalho tenha terminado por término de contrato ou demissão sem justa causa;
✅ O pedido seja feito dentro de 16 meses (480 dias) a partir da demissão original que gerou o benefício.


🔄 Passo a Passo para Retomar o Benefício

1️⃣ Vá até um posto do SINE;
2️⃣ Apresente a documentação da nova demissão;
3️⃣ Solicite a retomada do seguro-desemprego.

💡 O sistema verificará automaticamente se você ainda tem direito a receber as parcelas restantes.

❌ E se eu pedir o benefício de novo, em vez de retomar?

Se você tentar solicitar um novo seguro-desemprego, o sistema não vai aprovar, pois você não terá o tempo mínimo de trabalho exigido entre a última e a nova demissão, no caso do encaminhamento ser feito como novo requerimento ao invés de retomada você pode abrir um recurso administrativo ou procurar o Ministério do Trabalho mais próximo ou cadastrar a solicitação de um atendimento pela plataforma: https://atendimento.trabalho.gov.br/.


📅 Quantas parcelas posso receber de acordo com os dias desempregado?

O número real de parcelas depende do tempo de trabalho registrado e de quantas vezes você já solicitou o benefício.
A tabela abaixo serve como referência para planejar o período de cobertura enquanto busca um novo emprego.

Dias desempregadoParcelas do seguro-desemprego
30 dias1 parcela
45 a 74 dias2 parcelas
75 a 104 dias3 parcelas
105 a 134 dias4 parcelas
135 dias ou mais5 parcelas

✅ Conclusão

Ser contratado durante o período de recebimento do seguro-desemprego suspende automaticamente o benefício.

Se você sair no período de experiência por término do contrato ou demissão sem justa causa — é possível retomar as parcelas restantes, desde que:

  • Ainda haja saldo de parcelas a receber;
  • O pedido seja feito dentro de 16 meses da demissão que originou o benefício.

Ainda haja saldo de parcelas;

Você esteja dentro do prazo de até 16 meses desde a demissão original que gerou o benefício.

Fique atento e sempre busque orientação oficial pelo app Carteira de Trabalho Digital ou diretamente com o SINE.

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