O seguro-desemprego é um direito importante de quem foi dispensado sem justa causa. Ele garante uma renda temporária enquanto você busca uma nova colocação no mercado. Mas surgem muitas dúvidas sobre o que acontece se você for contratado durante o recebimento do benefício e depois for desligado durante o período de experiência.
Aqui estão as respostas completas e atualizadas, com base na legislação e nas normas em vigor.
✅ Quantas parcelas do seguro-desemprego eu posso receber?
O número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho com carteira assinada e quantas vezes você já solicitou o benefício.
📊 Tabela de parcelas por tempo de serviço
| Solicitação | Tempo de trabalho | Nº de parcelas |
|---|---|---|
| 1ª vez | 12 a 23 meses | 4 |
| 24 meses ou mais | 5 | |
| 2ª vez | 9 a 11 meses | 3 |
| 12 a 23 meses | 4 | |
| 24 meses ou mais | 5 | |
| 3ª ou mais | 6 a 11 meses | 3 |
| 12 a 23 meses | 4 | |
| 24 meses ou mais | 5 |
O valor das parcelas é calculado com base na média dos seus 03 últimos salários.
Calculadora de Seguro-Desemprego 2025
Digite os valores das suas 3 últimas remunerações (em R$):
Para fins de números de parcelas são considerados os últimos 36 meses imediatamente anteriores a data de demissão. Mas importante verificar se atende o número de meses referente a habilitação do Seguro Desemprego.
📌 Regras para Habilitação do Seguro-Desemprego
| Solicitação | Tempo mínimo de trabalho exigido |
|---|---|
| 1ª solicitação | 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão |
| 2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão |
| 3ª solicitação ou mais | 6 meses imediatamente anteriores à demissão |
🔄 E se eu for contratado e sair no período de experiência?
Se você estiver recebendo seguro-desemprego e for contratado com carteira assinada, o benefício será automaticamente suspenso — mesmo que o contrato seja por período de experiência.Mas atenção: se você for desligado durante ou ao final do período de experiência, seja por término de contrato ou sem justa causa, é possível retomar o benefício, desde que respeitadas algumas condições.
📌 Como Retomar o Seguro-Desemprego Suspenso
Você pode retomar o benefício se atender todas estas condições:
✅ Restarem parcelas a receber do seguro-desemprego original;
✅ O novo vínculo de trabalho tenha terminado por término de contrato ou demissão sem justa causa;
✅ O pedido seja feito dentro de 16 meses (480 dias) a partir da demissão original que gerou o benefício.
🔄 Passo a Passo para Retomar o Benefício
1️⃣ Vá até um posto do SINE;
2️⃣ Apresente a documentação da nova demissão;
3️⃣ Solicite a retomada do seguro-desemprego.
💡 O sistema verificará automaticamente se você ainda tem direito a receber as parcelas restantes.
❌ E se eu pedir o benefício de novo, em vez de retomar?
Se você tentar solicitar um novo seguro-desemprego, o sistema não vai aprovar, pois você não terá o tempo mínimo de trabalho exigido entre a última e a nova demissão, no caso do encaminhamento ser feito como novo requerimento ao invés de retomada você pode abrir um recurso administrativo ou procurar o Ministério do Trabalho mais próximo ou cadastrar a solicitação de um atendimento pela plataforma: https://atendimento.trabalho.gov.br/.
📅 Quantas parcelas posso receber de acordo com os dias desempregado?
O número real de parcelas depende do tempo de trabalho registrado e de quantas vezes você já solicitou o benefício.
A tabela abaixo serve como referência para planejar o período de cobertura enquanto busca um novo emprego.
| Dias desempregado | Parcelas do seguro-desemprego |
|---|---|
| 30 dias | 1 parcela |
| 45 a 74 dias | 2 parcelas |
| 75 a 104 dias | 3 parcelas |
| 105 a 134 dias | 4 parcelas |
| 135 dias ou mais | 5 parcelas |
✅ Conclusão
Ser contratado durante o período de recebimento do seguro-desemprego suspende automaticamente o benefício.
Se você sair no período de experiência por término do contrato ou demissão sem justa causa — é possível retomar as parcelas restantes, desde que:
- Ainda haja saldo de parcelas a receber;
- O pedido seja feito dentro de 16 meses da demissão que originou o benefício.
Ainda haja saldo de parcelas;
Você esteja dentro do prazo de até 16 meses desde a demissão original que gerou o benefício.
Fique atento e sempre busque orientação oficial pelo app Carteira de Trabalho Digital ou diretamente com o SINE.

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