📅 Prazo para solicitar o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um direito garantido ao trabalhador demitido sem justa causa. Ele oferece um auxílio financeiro temporário até que a pessoa consiga um novo emprego.
Mas é fundamental respeitar os prazos para não perder o benefício:
- 🧾 Trabalhador formal (CLT): tem até 120 dias a contar da data da demissão para solicitar o seguro-desemprego;
- 🧹 Trabalhador doméstico: tem até 90 dias a contar da data da demissão para fazer o pedido.
Após esses prazos, caso haja encaminhamento o requerimento será notificado devido ao encaminhamento fora do prazo de 120 dias.
⏳ Prazo de 16 meses para usufruir o benefício e regras de retomada
Quando o trabalhador realiza o encaminhamento do seguro-desemprego e tem o benefício aprovado, ele passa a ter um prazo total de 16 meses (a contar da data da demissão que gerou o direito) para usufruir das parcelas concedidas.
Por exemplo:
👉 Um trabalhador encaminhou o seguro-desemprego, teve direito ao número máximo de 5 parcelas e recebeu a 1ª parcela.
Após 35 dias desempregado, conseguiu um novo emprego.
Nesse caso, o benefício será suspenso automaticamente.
Se esse novo vínculo for encerrado sem justa causa ou por término de contrato, o trabalhador poderá retomar o benefício e continuar recebendo as parcelas restantes.
⚠️ Importante:
- Se o novo desligamento ocorrer por justa causa ou a pedido do trabalhador, não há direito à retomada do seguro-desemprego.
- Se durante o período de 16 meses o trabalhador for desligado novamente sem justa causa, e ainda houver saldo de parcelas, ele poderá retomar o pagamento — independentemente do número de vezes que isso ocorrer dentro desse prazo.
Por outro lado, se o trabalhador já recebeu todas as parcelas, ele não poderá solicitar novo benefício dentro dos 16 meses contados a partir da data da demissão que gerou o direito original.
Em outras palavras: dentro de 16 meses, o trabalhador só pode receber o seguro-desemprego uma vez.
⚖️ Prazo para entrar com recurso administrativo
Se o requerimento for notificado por dados divergentes no CNIS ou no FGTS, percepção de sócio de empresa (caso tenha CAEPF ou esteja vinculado a um CNPJ), contribuinte individual, fora do prazo de 120 dias ou outro motivo, o trabalhador pode entrar com recurso administrativo.
O prazo é de 120 dias, contados a partir da data da notificação da decisão do benefício.
O recurso pode ser feito de forma online (pelo https://atendimento.trabalho.gov.br/ ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital) ou presencialmente em uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Poderá ser solicitado documentos para analise do recurso.
🧭 Conclusão
O seguro-desemprego é um direito essencial que garante suporte ao trabalhador em momentos de transição.
Mas é importante saber que:
- O prazo para solicitar é de 120 dias (trabalhador formal) e 90 dias (doméstico);
- O prazo para entrar com recurso administrativo é de 120 dias a partir a notificação;
- E o benefício pode ser usado dentro de 16 meses, com possibilidade de retomada caso haja novo desligamento sem justa causa ou termino de contrato nesse período.
Informação é poder — e, no caso do seguro-desemprego, ela garante que o trabalhador não perca o direito por falta de atenção a prazos e regras.

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