A Lei nº 15.077/2024, sancionada em 27 de dezembro de 2024, estabeleceu novas diretrizes para a concessão, manutenção, atualização e fiscalização de benefícios sociais e assistenciais no Brasil, com foco no CadÚnico, BPC/LOAS, Bolsa Família e demais programas federais.
A norma fortalece a gestão pública, combate fraudes, aumenta o controle sobre dados dos beneficiários e exige maior participação dos cidadãos nas atualizações cadastrais.
Objetivo central da lei: garantir que os benefícios cheguem a quem realmente precisa, modernizando o sistema e ampliando mecanismos de verificação e transparência.
🎯 Principais objetivos da Lei 15.077/2024
| Objetivo | Descrição |
|---|---|
| Garantir integridade dos benefícios | Reduzir fraudes e pagamentos indevidos |
| Modernização do CadÚnico | Integração com base biométrica |
| Proteção ao beneficiário | Notificação prévia antes de suspensão |
| Facilitar atualização de dados | Padronização e ampliação de canais oficiais |
🆕 Principais mudanças para beneficiários
🔐 Cadastro biométrico obrigatório
A lei torna obrigatória a coleta de biometria para concessão e manutenção de benefícios assistenciais e sociais.
Impacto prático:
- Identificação individual mais segura
- Impede uso de dados de terceiros
- Evita fraudes em benefícios por incapacidade, BPC e Bolsa Família
Beneficiários devem comparecer aos pontos oficiais quando convocados.
🕑 Atualização do CadÚnico a cada 24 meses
A renovação passa a ser obrigatória a cada dois anos, independentemente de alterações na renda ou composição familiar.
Atenção: se não atualizar → risco de bloqueio.
📢 Notificação obrigatória antes de suspensão
Antes de cancelar ou bloquear qualquer benefício, o governo deve notificar o cidadão, garantindo direito de defesa e correção de dados.
Canais de aviso podem incluir:
- Cadastro Único
- Aplicativos governamentais (ex.: Caixa Tem, Gov.br)
- Mensagens oficiais e SMS
- CRAS e órgãos públicos locais
🧩 Integração e cruzamento de dados
A lei amplia a integração entre bases federais, estaduais e municipais, incluindo:
- Receita Federal
- CNIS
- INSS
- Caixa Econômica
- Base do Governo Federal (Gov.br)
- Sistemas biométricos oficiais
Inteligência fiscal e cruzamento de dados serão contínuos.
🛑 Quem não cumprir pode perder o benefício?
Sim. Falta de atualização, inconsistências cadastrais ou ausência em convocação podem gerar:
- Bloqueio temporário
- Suspensão
- Cancelamento
Mas sempre com aviso prévio e direito à regularização.
🧾 Documentos e informações exigidas com mais rigor
Breve checklist:
- Documentos pessoais (CPF, RG, certidões)
- Comprovante de residência
- Composição familiar atualizada
- Renda de todos os membros
- Laudos/LTCAT para PCD que recebe BPC/LOAS
- Cadastro biométrico quando convocado
Manter tudo organizado evita problemas.
👪 Quem é impactado?
| Benefício | Impacto |
|---|---|
| Bolsa Família | Atualização e biometria |
| BPC/LOAS | Fiscalização reforçada + laudos atualizados |
| Tarifa Social de Energia | Dependência do CadÚnico |
| Benefícios municipais | Seguem novas diretrizes |
| Auxílios emergenciais futuros | Base será exigida |
📝 Checklist de Ações para o Beneficiário
Confira e marque cada item conforme for resolvendo:
| Item | O que fazer | Prazo estimado |
|---|---|---|
| 1 | Verificar se já possui cadastro biométrico em algum órgão público (CIN, TSE, Carteira de Identidade Estadual) | Imediato |
| 2 | Caso não tenha, buscar local de atendimento de biometria (delegacia de identidade, Detran, TSE…) ou aguardar cronograma de atendimento itinerante para locais de difícil acesso | Dentro de 3 meses |
| 3 | Verificar se está inscrito no CadÚnico ou se o cadastro está ativo | Imediato |
| 4 | Se inscrito, confirmar data da última atualização do CadÚnico — o máximo permitido pela lei é 24 meses desde a última atualização. | Dentro de 1 mês |
| 5 | Atualizar o cadastro do CadÚnico se ultrapassado os 18 meses ou se notificações recebidas de atualização pendente. | Conforme notificação ou dentro de prazo informado |
| 6 | Manter os documentos pessoais e os da família (RG, CPF, comprovante de residência, documento de deficiência no caso de pessoa com deficiência) organizados e prontos para eventual perícia ou verificação | Contínuo |
| 7 | Verificar se reside em local de difícil acesso ou tem mobilidade reduzida — nesses casos, a lei prevê exceções para exigência de biometria ou atualização. | Imediato |
| 8 | Ficar atento à notificação de órgãos responsáveis — a suspensão do benefício só pode ocorrer após comunicação / notificação formal. | Contínuo |
| 9 | Em caso de pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), verificar se há necessidade de nova avaliação médica ou social ou apresentação de CID, conforme previsto. | Conforme edital ou comunicação |
| 10 | Em caso de dúvida, procurar o CRAS ou CREAS do município ou o órgão federal responsável pelo benefício para orientação gratuita | Agora |
💡 Dicas práticas adicionais
- Guarde todas as comprovantes de atualização cadastral ou atendimento biométrico: protocolo, número de chamado, recibo.
- Verifique sempre a agas de notificação por e-mail, SMS ou correspondência — a lei exige comunicação antes da suspensão do benefício.
- Para quem mora em local remoto ou tem mobilidade reduzida: consulte se há atendimento itinerante ou se o órgão já informou cronograma para biometria ou cadastro especial.
- Mantenha as informações da família consistentes: renda, pessoas que moram no mesmo domicílio, endereço, estado civil — pois o cruzamento de dados será mais intenso.
- Mesmo que não tenha a previsão de revisão imediata, fique antecipado: atualizar antes dos prazos evita surpresas.
✨ Conclusão
A Lei 15.077/2024 representa um marco de modernização e segurança na política social brasileira. Ela reforça o compromisso do Estado com transparência, justiça social e proteção do orçamento público, enquanto garante aos beneficiários informação, aviso prévio e direito de regularização.
Para os cidadãos, o caminho é simples: manter o cadastro atualizado, informações corretas e acompanhar notificações oficiais.

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