Atualizado com o Decreto 12.527/2025, MP 1.303/2025 e transferência para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

O Seguro-Defeso garante renda de 1 salário-mínimo mensal para o pescador artesanal que fica impedido de pescar durante o período de reprodução das espécies.


🎣 Quem tem direito

Para receber, o pescador deve:

RequisitoExplicação
Ser pescador artesanal profissionalCom pesca como principal fonte de renda
Registro RGP válidoCom ao menos 12 meses de antecedência do defeso
Sem vínculo empregatícioNão pode ter carteira assinada
Sem outra rendaExceto pequena agricultura ou economia familiar
Sem receber outro benefícioSalvo pensão por morte e auxílio-acidente até 1 salário-mínimo
Respeitar o período de solicitaçãoDentro do calendário do defeso

📑 Documentos obrigatórios

Tenha tudo digitalizado e nítido:

✅ RG e CPF
✅ Comprovante de residência atualizado
✅ Registro Geral da Pesca (RGP) ativo
✅ Declaração de exercício da pesca (colônia/associação)
✅ Notas fiscais/recibos de venda de pescado (comprovantes da atividade)
✅ Carteira de pescador profissional
✅ Extrato do INSS confirmando ausência de outros benefícios

Dica: Mantenha um caderno ou aplicativo com datas, áreas de pesca, quantidade pescada e vendida, bem como nomes de compradores.


📅 Quantas parcelas e valor

ItemInformação
Valor mensal1 salário-mínimo
ParcelasAté 5, variando conforme o tempo do defeso na sua região/espécie

🕒 Quando solicitar

  • Até 30 dias antes do início do defeso
    ou
  • Até o último dia do período de defeso

Regra prática: não deixe para depois — quanto antes, melhor.


🏛️ Onde solicitar:

A partir de outubro de 2025:

✅ Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Via canais oficiais:

  • Portal MTE
  • Aplicativo oficial (em implementação)
  • Agências ou pontos de atendimento do MTE
  • Colônias e associações com convênio de atendimento

🛠️ Passo a passo para solicitar

1) Organize documentos

Digitalize tudo com boa qualidade.

2) Atualize o RGP

Certifique-se de que está ativo e com informações corretas.

3) Comprove atividade pesqueira

Notas fiscais e comprovantes são essenciais na nova regra.

4) Solicite no sistema do MTE

Preencha o cadastro e anexe documentos.

5) Acompanhe o processo

  • Pelo portal/app do MTE
  • Se houver pendências, responda rápido

6) Receba o benefício

O pagamento é pelo Banco do Brasil / Caixa / Conta bancária indicada.


🛑 O que pode gerar indeferimento

  • RGP irregular ou recente demais
  • Falta de comprovante de pesca
  • Nota fiscal fraudulenta (fiscalização aumentou)
  • Ter outra fonte de renda não declarada
  • Não residir em área de pesca
  • Atraso no pedido fora do período legal

🕵️ Fiscalização — novos critérios

Com a gestão no MTE e o foco da MP 1.303/2025:

  • Cruzamento de dados com Receita Federal, INSS e Ibama
  • Auditoria digital e fiscalização presencial
  • Geolocalização e análise de notas fiscais
  • Validação biométrica e bancos de dados oficiais
  • Ação contra fraudes em massa

Se você é pescador real e regular, isso te protege.


💡 Recomendações para pescadores e associações

  • Mantenha rotina documental
  • Guardar notas de venda, recibos e declarações
  • Atualize dados no RGP e no MTE
  • Faça capacitação em documentação
  • Associações podem criar núcleos de apoio ao defeso

⚖️ Se o benefício for negado

Você pode:

  1. Solicitar reanálise no MTE
  2. Buscar apoio da colônia/associação
  3. Ingressar com recurso administrativo, prazo para cadastrar recurso: 60 dias a contar da data da notificação.
  4. Procurar advogado/Defensoria Pública se necessário

📌 Resumo Rápido

TemaResumo
Quem recebePescador artesanal de verdade
GestãoAgora pelo MTE
Valor1 salário-mínimo
ParcelasAté 5
Novas regrasMais fiscalização e comprovação
ObjetivoProteger pesca sustentável + combater fraudes

Conclusão

O Seguro-Defeso continua sendo uma política essencial para os pescadores artesanais brasileiros, garantindo renda mínima durante o período em que a pesca de determinadas espécies está suspensa. No entanto, 2025 traz mudanças expressivas: tanto em regulamentação (Decreto 12.527/2025) quanto na gestão (passagem para o MTE em outubro) e na própria legislação orçamentária/administrativa, via a MP 1.303/2025.

Pescadores, associações e colônias devem estar atentos a essa nova realidade: cumprir requisitos, atualizar cadastro, preparar documentação, acompanhar o calendário e entender que o cenário está mais rigoroso – mas que o direito permanece.

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